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ACORDO NA DEMISSÃO É LEGAL.

Quem nunca fez ou ouviu falar no “acordo na demissão? Tal prática consistia basicamente em um acordo entre empregado e empregador que, por terem uma relação no mínimo amistosa, combinavam que a demissão do empregado seria sem justa causa, mais a multa de 40% do FGTS devida nesse tipo de demissão. Já quando ela era quitada pelo empregador, deveria ser devolvida pelo empregado. Ao trabalhador, cabiam as benesses da demissão sem justa causa, porém sem onerar seu empregador na multa citada. Um trato de cavalheiros! Pois é. Ocorre que essa prática era ilegal, apesar de costumeira em todo país.

Com o advento da Lei 13.467/2017, a intitulada Reforma Trabalhista, o art. 484-A da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, prevê, atualmente, a possibilidade de o empregador e o empregado entrarem num acordo quanto à demissão. Desta forma, os profissionais demitidos recebem, além das verbas a que teriam direito caso se demitissem normalmente, mais metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do FGTS e podem movimentar até 80% do saldo de que dispõem no Fundo.

A nova regra traz segurança jurídica e legalidade, especialmente às empresas. Não eram raros os casos nos quais alguns empregados, mal intencionados, rompiam o acordo e se recusavam a devolver o valor acordado, pasmem. Outros,iam além, chegando a apresentar denúncias ao Ministério do Trabalho alegando coação. Pairava, pois, naqueles “acordos de cavalheiros” uma enorme insegurança. Que trazia embutida mácula à imagem da empresa.

A Reforma Trabalhista, neste ponto, não só traz segurança jurídica à velha prática como beneficia tanto os empregados como os empregadores. Na liberdade que os empregados insatisfeitos com a relação contratual terão para proporem o seu desligamento. Pelo lado das companhias, elas deixam de serem reféns de uma prática que não era legal.

São conhecidos os posicionamentos contrários e as críticas no sentido de que possam haver coações e que as demissões poderão aumentar a partir da Reforma Trabalhista. Eu, contudo, não me filio a tal interpretação. O que é certo é que agora o acordo na demissão é legal!

 

Pedro Braga, advogado