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Justiça não permite que Rodrigues atue na Câmara

Decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, tratando do pedido de trabalho externo para o deputado João Rodrigues (PSD), ora sentenciado no regime semiaberto e cumprindo pena no regime fechado, foi pelo indeferimento por parte da Juíza Leila Cury pelo simples entendimento de que o mandato parlamentar não é um trabalho laboral.
Segundo a juíza, o deputado João Rodrigues não preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício pleiteado, pois a proposta de trabalho (mandato Parlamentar), não atende as condições legais necessárias ao retorno dele ao convívio social regular, já que as prerrogativas legais não podem ser cerceadas ou mitigadas pela Vara de execução penal.
Pelo o entendimento, o parlamentar não pode ser fiscalizado, visto que os agentes da Gerência de Fiscalização não teriam livre acesso à Câmara dos Deputados (Casa do Povo), embora a Casa Legislativa possua mais de 250 câmeras de monitoramento, sistema biométrico de aferição de presença, atas de todas as reuniões que ocorrem, além do comprometimento do parlamentar em cumprir todas as exigências.
Os advogados de defesa do deputado João Rodrigues, no prazo legal, apresentarão Agravo em Execução no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, também, no Supremo Tribunal Federal (STF).
foto>arquivo, divulgação