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Santa Catarina e a isenção ao ICMS para a energia gerada pelo consumidor

A Geração Distribuída é caracterizada como sendo a geração elétrica realizada pelos próprios consumidores, com uma fonte de energia conectada diretamente na rede da distribuidora local. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem regulamentado esse modelo desde 2012, permitindo os consumidores a gerarem energia própria para projetos de até cinco megawatts de capacidade instalada. A fonte mais conhecida é a de origem solar ou fotovoltaica.

Para incrementar esta geração distribuída no Brasil, foi editado por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Convênio 016/2015, que autorizou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitindo que ele seja cobrado somente sobre a energia líquida faturada, afastando a sua incidência sobre o consumo total medido. Quase todos os Estados aderiram, à exceção do Paraná, Santa Catarina e Amazonas.

O convênio estabeleceu também uma limitação ao benefício ao permitir a isenção para compensação de energia de, no máximo, 1 megawat de potência instalada. Isso significa que o valor da energia paga nas modalidades que não são abrigadas pela isenção do imposto é muito superior ao valor da energia de quem tem o benefício. Uma distorção que o tempo e a regulação deverão corrigir.

O vizinho estado do Paraná tem criado constrangimento ao pedir vistas ao processo de adesão de Santa Catarina e Amazonas ao Convênio, desde março último. O desenrolar dessa estranha interferência poderá ser finalmente concluído na próxima reunião do Confaz, em julho, é o que os consumidores catarinenses esperam.

As políticas estratégicas para a geração de emprego e renda sempre foram conduzidas pela Secretaria de Fazenda, a quem cabe a formulação das políticas fiscais. A Geração Distribuída de energia poderá contribuir para a otimização dos investimentos e para a expansão do parque gerador catarinense. A ampliação desse modelo de geração poderá atrair novas empresas que, buscando atender o mercado local incrementarão seus negócios. Com mais unidades consumidoras gerando sua própria energia, mais crescimento na indústria e comércio no Estado. Um círculo virtuoso que ao final aumenta a arrecadação de tributos.

 

 

Por Gerson Berti, presidente da APESC