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A Evolução da atividade Notarial e Registral no Século Digital

A atividade notarial e registral, prevista na Constituição Federal, é exercida em caráter privado por delegação do poder público, sendo regulamentada por Lei. Historicamente, os cartórios garantem segurança jurídica aos atos civis, patrimoniais e empresariais. Nos últimos anos, no entanto, passaram por grande transformação, tornando-se um dos setores mais inovadores do serviço público delegado, com foco na digitalização, desburocratização e ampliação do acesso ao cidadão.

A introdução de atos eletrônicos representa um marco nessa evolução. Hoje, escrituras públicas, procurações, testamentos e reconhecimentos de firma podem ser feitos por videoconferência, com fé pública e autenticidade asseguradas por certificados digitais. Ferramentas como o e-Notariado e as plataformas eletrônicas dos registros públicos facilitaram o atendimento remoto, promoveram maior eficiência e eliminaram barreiras físicas, atendendo cidadãos em qualquer parte do Brasil e no exterior.

Esses avanços ampliaram o alcance dos cartórios, que se tornaram protagonistas na política pública de desjudicialização. A lavratura de atos de divórcios consensuais, inventários, usucapiões, adjudicações compulsórias  extrajudiciais e as mediações de conflitos diretamente em cartório colaboram com o Judiciário, reduzindo tempo e custos para o cidadão. Ao transferir demandas consensuais para a via extrajudicial, com segurança jurídica e celeridade, o Estado moderniza sua atuação e presta serviço mais eficaz à população.

Outro destaque é a capilaridade: presentes em todos os municípios, os cartórios funcionam como braço do Estado nas localidades mais remotas, levando cidadania, documentação, formalização de negócios e proteção jurídica. Essa presença, somada à digitalização, fortalece a inclusão social e econômica, permitindo que mais brasileiros acessem seus direitos com agilidade e segurança.

Desta forma, a atividade notarial e registral reafirma seu papel constitucional de garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Por meio da tecnologia e da desjudicialização, os cartórios oferecem serviço mais acessível, moderno e eficiente — beneficiando o cidadão, fortalecendo o Estado e promovendo justiça social.

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