Nem sempre a Recuperação Judicial é imprescindível para a reestruturação de empresas em dificuldades econômicas. No último Congresso Brasileiro de Direito Comercial, que ocorreu em São Paulo, nos dias 15 e 16 de maio, os maiores estudiosos e especialistas se reuniram para debater os temas atuais importantes do direito comercial e de empresas.
Tive a oportunidade de participar de painel onde discutimos os Desafios da Recuperação Extrajudicial. Na ocasião, debateu-se acerca das questões destacadas e oportunidades deste importante instituto. A Recuperação Judicial, com efeito, é uma realidade e tem se mostrado uma medida eficiente para a reestruturação de empresas. Ela já tem sido aceita pelo mercado e pelo empresariado e tem sido aperfeiçoada desde sua implantação no Brasil em 2005, havendo desde então diversos procedimentos desta natureza adotados eficientemente por empresas de distintos portes e setores.
Mas, o que se percebe atualmente é que, com as modificações da legislação ocorridas em 2021, a Recuperação Extrajudicial ganhou espaço e tem se mostrado como importante alternativa. O objetivo é que a Recuperação Extrajudicial seja a primeira opção cuja possibilidade deva ser aferida, sobretudo pelos inequívocos aperfeiçoamentos conquistados a partir da reforma, evitando-se assim os efeitos creditícios das empresas em recuperação.
Destacam-se a suspensão das ações e execuções contra o devedor, garantindo proteção da empresa durante a apresentação de plano de recuperação até sua homologação judicial; a possibilidade de apresentar o pedido antes mesmo de se obter o quórum necessário para sua aprovação; a possibilidade de submeter também os créditos de natureza trabalhista às condições do plano de recuperação, entre outras importantes modificação.
Desta forma, cresceu o número de Recuperações Extrajudiciais no Brasil e, principalmente, de procedimentos desta natureza que surtiram efeitos positivos. Por isso, o tema ganhou espaço no Congresso, permitindo o enfretamento dos desafios da Recuperação Extrajudicial justamente para contribuir com seu aperfeiçoamento e desenvolvimento. Importantes questões foram apresentadas e discutidas, em elevado debate que certamente contribuirá ainda mais para a reestruturação das empresas acometidas de momentos de dificuldades.
Marcos Andrey de Sousa
Sócio do escritório Cavallazzi, Andrey,
Restanho & Araújo Advocacia