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Agricultura familiar ganha mais apoio com nova lei aprovada em SC

Proposta prevê que 30% das compras do governo do Estado venham de pequenas propriedades

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto de lei que determina que ao menos 30% das compras de alimentos do governo de Santa Catarina venham da agricultura familiar e da economia popular. O texto segue agora para sanção do governador Jorginho Mello (PL).

Autor da proposta, intitulada Compra Coletiva/SC (PL 160/2024), o deputado Fabiano da Luz (PT) afirma que a medida estimula a produção e a comercialização de itens de pequenos agricultores e empreendedores rurais.

O texto aprovado prevê que todos os órgãos estaduais, como rede socioassistencial, unidades de saúde, escolas da rede pública e educação especial, comprem alimentos diretamente de agricultores familiares por meio de chamada pública.

“Em Pinhalzinho, quando fui prefeito, fomos a primeira cidade do Estado a ter 100% da merenda escolar adquirida de pequenos produtores. E queremos trazer um pouco dessa experiência para o Estado. É importante lembrar que a medida não aumenta despesas para o governo”, explica Fabiano.

Segundo o Censo Agro 2017, do IBGE, 78% das propriedades rurais catarinenses são classificadas como agricultura familiar — modalidade definida pela Lei 11.326, de 2006, que estabelece o uso predominante de mão de obra da própria família e gestão em pequenas propriedades.

Fabiano afirma ainda que o objetivo é “ampliar a participação dos pequenos agricultores no mercado de compras governamentais, reduzir custos, evitar desperdícios e garantir mais qualidade, segurança alimentar e nutricional”.

Regras de fornecimento

O projeto estabelece que os produtos devem ser entregues embalados, enlatados, engarrafados ou congelados, seguindo as normas sanitárias vigentes.

A contratação deverá observar preços compatíveis com o mercado local e regional, prazos de entrega e aquisição direta dos produtores.

A condição de agricultor familiar será comprovada por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) — física ou jurídica — ou por declaração emitida pelo órgão estadual competente ou entidade credenciada.

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