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Assembleia Legislativa de SC aprova atualização do piso mínimo regional

Deputados votaram a favor da proposta do governo do estado que referendou acordo entre empregadores e trabalhadores; atualização média foi de 6,49% e será retroativa a janeiro

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 2/2026 que referenda acordo entre entidades empresariais e de trabalhadores para atualização do piso mínimo regional. Representantes de empregadores e de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso no último dia 26 de fevereiro sobre os valores para as quatro faixas em 2026. A atualização média acordada foi de 6,49%. Os valores passam para R$ 1.842,00 na primeira faixa, R$ 1.908,00 na segunda, R$ 2.022,00 na terceira e R$ 2.106,00 na quarta faixa. O projeto segue para sanção do governador.

Para a presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias (FIESC), Rita Cássia Conti, a negociação do piso regional de Santa Catarina é mais uma demonstração do protagonismo catarinense. “Somos o único estado em que os percentuais são definidos por consenso entre empregados e empregadores, em uma negociação transparente e fruto de uma relação harmoniosa entre os representantes dos trabalhadores e do setor produtivo”, afirmou.

Rita destacou ainda que a negociação direta entre os afetados em um tema tão relevante e que impacta diretamente empregadores e trabalhadores oferece uma maior legitimidade ao processo. “A aprovação pela Assembleia da proposta negociada reflete uma manifestação efetiva das vontades dos principais atores no processo, e mostra sensibilidade do legislativo em relação ao tema”, explica.

O piso regional de SC
O mínimo regional de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa. Confira os detalhes das faixas.

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa – passa de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa – Passa de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa – Passa de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa – Passa de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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