A Justiça catarinense confirmou, de forma unânime, a condenação do atual prefeito de Videira, Wilmar Carelli, por atos dolosos de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve integralmente a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira. O caso envolve o direcionamento de licitação e dano ao erário público durante o processo de contratação da empresa Aerosigma Serviços Aeronáuticos Ltda.
Com o julgamento colegiado e a manutenção da decisão em segunda instância, o prefeito passa a estar inelegível, ficando impedido de concorrer novamente ao cargo que ocupa atualmente, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. O resultado do julgamento, unânime entre os desembargadores, reforça o entendimento de que houve dolo comprovado, prejuízo financeiro ao município e violação consciente das regras de licitação.
Direcionamento de licitação e prejuízo ao erário
De acordo com o processo, o então prefeito Wilmar Carelli atuou de forma deliberada para favorecer a empresa Aerosigma, ao dispensar indevidamente o procedimento licitatório e permitir a contratação direta da empresa para prestar serviços de assessoramento aeronáutico e representação institucional. O contrato irregular, referente à Tomada de Preços nº 36/2012, resultou em pagamentos que somam R$ 98 mil sem a devida comprovação de execução dos serviços, além de aditamentos e duplicidades de pagamento, ampliando o dano ao erário.
As investigações e provas apresentadas demonstraram que Carelli assinou o documento que deu origem à licitação direcionada, chancelando as irregularidades e violando princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. O magistrado de primeira instância já havia reconhecido que o então prefeito “tinha plena convicção da ilicitude de sua conduta”, entendimento que foi integralmente confirmado pelo colegiado do Tribunal.
Condenação
Com a decisão mantida em segunda instância, Wilmar Carelli teve decretada a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, o que o torna inelegível durante todo esse período. O voto dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público foi categórico ao afirmar que houve frustração da licitude do processo licitatório, dolo dos agentes envolvidos e perda patrimonial efetiva para o Município de Videira.


