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Carol De Toni alerta: PL 3640/2023 consolida a ditadura do Judiciário

Projeto em análise na CCJC pode ser votado ainda hoje. Vendido como modernização processual, na prática amplia os poderes do STF e institucionaliza o ativismo judicial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) pode votar hoje o Projeto de Lei nº 3.640/23, de autoria do deputado Marcos Pereira. A proposta altera o Código de Processo Civil sob o pretexto de “modernizar” o processo das ações constitucionais no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, na prática, representa a forma mais direta de consolidar a ditadura do Judiciário, ampliando poderes de uma Corte que já atua como legislador, gestor e censor da República.

Para a deputada federal Carol De Toni (PL-SC), líder da Minoria, o simbolismo não poderia ser mais evidente: em meio a um julgamento repleto de vícios e atropelos processuais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, o Congresso discute justamente um projeto que dá ainda mais poder ao STF. “O Brasil vive uma crise institucional grave. O Supremo já ultrapassou há muito tempo os limites das suas competências. Em vez de reequilibrar os Poderes, os deputados podem acabar ampliando prerrogativas, entregando ainda mais espaço a ministros não eleitos e transformando em lei a supremacia judicial sobre o Parlamento”, alerta.

Carol ainda relembra que, sob a sua presidência, a CCJC aprovou em 2024 propostas justamente no sentido oposto: limitar os abusos do STF, reafirmar a separação dos Poderes e garantir que cada um cumpra suas competências constitucionais sem invadir a do outro. Para a parlamentar, o PL 3.640/2023 segue em linha contrária a esse trabalho. “Esse projeto vai na contramão de tudo que defendemos. Não é reforma, é licença para o Judiciário interferir ainda mais. O Congresso precisa resgatar seu protagonismo e defender a soberania popular, afinal são os deputados e senadores que representam os interesses dos brasileiros. O povo já está cansado de ser governado por juízes. Os parlamentares não podem abrir mão do seu papel legislativo nem legitimar a centralização de poder em um grupo de ministros sem controle popular”, critica.

Entre os pontos mais polêmicos do projeto estão:

• STF como legislador: o projeto permite que o Supremo não apenas julgue, mas também determine a forma de interpretação das leis (Art. 26) e até edite decisões de caráter normativo (Art. 47).
• Subordinação do Congresso: em caso de “omissão legislativa”, o STF poderá impor prazos ao Parlamento; e, se não forem cumpridos, a própria Corte cria normas provisórias (Art. 36 e 39).
• Decisões monocráticas mantidas: um único ministro seguirá podendo suspender leis ou políticas públicas com base em critérios vagos como “urgência” ou “interesse social” (Art. 17).
• Controle sobre políticas públicas: o Supremo poderá impor medidas estruturantes, obrigando órgãos federais, estaduais e municipais a implementar políticas definidas pela Corte (Art. 54).
• Expansão automática dos efeitos das decisões: as decisões do STF em um caso poderão se estender automaticamente a normas semelhantes de outros entes políticos (Art. 988, §7º).
• Fundamentos além da Constituição: as decisões não serão tomadas apenas com base na Constituição, mas também em princípios vagos desta lei e até em tratados e tribunais internacionais (Art. 3º, 4º e 5º).

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