O juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital recebeu parcialmente nesta segunda-feira, 16 de junho, a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra os réus Douglas Borba e Márcia Regina Geremias Pauli, em ação penal que apura crimes relacionados à aquisição emergencial de respiradores no início da pandemia de Covid-19.
Foram mantidas as acusações de estelionato com concurso de pessoas contra Douglas Borba e de uso de documento falso e falsidade ideológica contra Márcia Pauli. Já as acusações por peculato culposo e embaraço à investigação de organização criminosa foram rejeitadas. No caso do peculato culposo, o juiz reconheceu a prescrição.
A imputação de embaraço à investigação foi afastada porque a conduta não se encaixa no tipo penal previsto no §1º do art. 2º da Lei n. 12.850/2013, que exige a existência de organização criminosa — hipótese já afastada em decisão anterior. O juiz também rejeitou a alegação da defesa de que o crime de uso de documento falso deveria ser absorvido pelo peculato culposo, por se tratar de infrações com elementos distintos e que exigem exame mais aprofundado na fase de instrução.
O magistrado revogou parte das medidas cautelares impostas a Douglas Borba, como a obrigação de comparecimento mensal em juízo, o contato com os demais investigados e a proibição de frequentar órgãos públicos. No entanto, manteve a suspensão de contratação com a administração pública e de atuação no setor de saúde pública, “em razão da gravidade dos fatos e do prejuízo milionário aos cofres públicos”.
A defesa da acusada Márcia requereu a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal e, por isso, o magistrado enviou o pedido para a manifestação do Ministério Público. A ação penal seguirá com a citação dos réus para apresentação de resposta escrita.
Em virtude da gravidade dos fatos apurados, que envolvem quantia milionária do erário, vários órgãos se debruçaram sobre o tema, resultando em diversas investigações de diferentes searas, como criminal, cível e administrativa. Em decorrência, antes mesmo de iniciar a ação penal, o acervo probatório já somava imensa quantidade que sequer é capaz de ser amealhada ao processo digital.
O processo envolve apuração complexa, com vasta documentação, perícias e mais de 1,4 terabyte de dados extraídos de aparelhos eletrônicos. Somente o inquérito policial possui mais de 13 mil páginas; foram confeccionados 58 relatórios de análise de evidências; 65 laudos; 21 análises documentais; quatro relatórios de análise técnica; dois relatórios de vínculos; um relatório de análise de imagens; e 89 oitivas, abrangendo interrogatórios e depoimentos.