Blog do Prisco
Destaques

Comissão de Finanças aprova alteração no Programa de Apoio Social

Parecer amplia acesso de entidades sem fins lucrativos ao Apoio Social em SC; texto mantém critérios de transparência para o repasse de recursos públicos

Reunida na manhã desta quarta-feira (10), a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 109/2024, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que revoga a exigência de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) como condição para que entidades sem fins lucrativos possam acessar os benefícios do Programa de Apoio Social (PAS).

Instituído por meio da Lei 6.292/2013, o PAS abrange a doação de bens móveis inservíveis, a transferência de recursos financeiros a título de subvenção social ou auxílio para investimento, além da concessão de uso de bens móveis.

Justificativa do projeto

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a exigência faz referência a uma lei federal já revogada e que a certificação está relacionada à imunidade tributária, não aos objetivos do PAS. Segundo o parlamentar, a mudança busca facilitar o acesso das entidades aos benefícios, inclusive em casos de doações de pequeno valor.

Relatoria e entendimento da comissão

Em seus votos, os integrantes da Comissão de Finanças seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Jair Miotto (União), de que o projeto não trata da criação de um novo programa, mas apenas do aperfeiçoamento de um já existente. Miotto destacou ainda o mérito da iniciativa, afirmando que ela contribuirá para “ampliar a rede de apoio social, sem afastar os parâmetros mínimos de controle exigidos pela legislação”.

O encaminhamento também incluiu a manutenção da emenda substitutiva global aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que mantém a exigência de Cebas nos casos de transferência de recursos financeiros como subvenção social ou auxílio para investimento.

Com a decisão, o PL 109/2024 segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Banco de ração e utensílios para animais
Ainda durante a reunião, foi aprovado o PL 333/2025, do deputado Marcius Machado (PL), que institui o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais.

O objetivo da ação é possibilitar a arrecadação, armazenamento e distribuição de rações, brinquedos e medicamentos não controlados, bem como coleiras, guias e demais itens destinados a cães, gatos e outros animais domésticos em situação de vulnerabilidade.

Conforme o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo Estadual, por meio do órgão competente na área de meio ambiente e proteção animal, podendo contar com o apoio de prefeituras, entidades da sociedade civil, protetores independentes, voluntários e empresas.

No parecer aprovado, o relator, deputado Sargento Lima (PL), destacou que o projeto “possui caráter normativo e protetivo, não acarretando impacto financeiro direto ao erário estadual, nem criando obrigações orçamentárias”.

Ele também manteve a emenda modificativa apresentada no âmbito da CCJ, que visa ampliar o alcance das ações previstas e retirar a previsão de prazo para que o Poder Executivo promova a regulamentação da lei.

Desta forma, o texto está apto a seguir tramitando nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.


Perguntas Frequentes

O que muda no Programa de Apoio Social (PAS)?
A exigência de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) deixa de ser obrigatória para doações de bens, mantendo-se apenas nos casos de repasse de recursos financeiros.

O projeto cria um novo programa?
Não. A proposta apenas aperfeiçoa um programa já existente, sem instituir novas políticas públicas.

Por que a exigência de Cebas foi revista?
Porque a certificação faz referência a uma legislação federal já revogada e está relacionada à imunidade tributária, não aos objetivos do Programa de Apoio Social.

O Banco de Ração e Utensílios para Animais gera custos ao Estado?
Não. Segundo o parecer aprovado, o programa não gera impacto financeiro direto nem cria obrigações orçamentárias ao erário estadual.

Quais animais podem ser beneficiados pelo Banco de Ração?
Cães, gatos e outros animais domésticos em situação de vulnerabilidade.


Posts relacionados

SC institui Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar

Redação

Novas leis estaduais fortalecem atendimento a crianças com câncer e ampliam inclusão

Redação

Programa da FIESC mobiliza 16,6 mil horas de trabalho voluntário em SC

Redação
Sair da versão mobile