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Decisão do STF dá embasamento ao projeto que propõe o fim das rejeições de requerimentos na Câmara de Vereadores de Itajaí

Pela decisão do STF os parlamentares também podem solicitar informações diretamente pela Lei de Acesso à Informação
Tramita na Câmara de Vereadores de Itajaí Projeto de Resolução que pode pôr fim as rejeições de requerimentos dos parlamentares em sessões na Câmara. A proposta do vereador Rubens Angioletti (PSB) é de que os documentos sejam lidos, votados e encaminhados diretamente ao Poder Executivo.
Atualmente, requerimentos de cunho fiscalizatório podem ser recusados pela maioria dos vereadores. “Quem perde com isso é a sociedade, pois informações importantes são sonegadas ao vereador”, comenta o parlamentar.
O vereador Rubens Angioletti – foto>divulgação
Na última semana os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram atender ao recurso apresentado por um vereador de Guiricema (MG). Na ocasião o parlamentar teve seu pedido de informação recusado pela Câmara e também pela prefeitura através da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
“Embora o julgamento trate da recusa da prefeitura em fornecer informações pela lei nº 12.527, evidencia-se na decisão que, mesmo tendo rejeição em plenário o vereador pode solicitar as informações diretamente ao Executivo. Ou seja, se podemos utilizar um mecanismo jurídico não faz nenhum sentido o requerimento ser rejeitado em plenário”, alega Angioletti.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a Constituição garante a todos o acesso à informação. “O vereador, na qualidade de vereador, mas também de cidadão, tem o mesmo acesso. Ele não é menos cidadão que um cidadão”, disse o ministro Toffoli durante o julgamento.
Para o vereador Angioletti, “rejeitar um requerimento é impedir o parlamentar de exercer sua principal função. Eu, Rubens Angioletti, posso solicitar as informações pela lei n. 12.527. No entanto o Rubens vereador, que tem a função de fiscalizar é impedido por colegas de trabalho de exercer a atividade como determina a lei”, finaliza Angioletti.
A Lei de Acesso à Informação garante o direito a dados para todo o cidadão em um prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10.
Na opinião de Angioletti, atuar para que o requerimento não seja encaminhado ao Executivo é omitir ação de fiscalização. “A lei 8429/92 em seu artigo 11 constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Desta maneira, retardamos e até deixamos de praticar o ato de ofício. Não me resta dúvidas de que rejeitar requerimentos com pedidos de informações ao Executivo é uma afronta às leis e um desserviço à sociedade”, finaliza o vereador.

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