O senador Esperidião Amin quer aprovar o projeto de decreto legislativo de sua autoria, para suspender as demarcações de terras indígenas em duas localidades de Santa Catarina, Morro dos Cavalos, em Palhoça, e no munícipio de Abelardo Luz, onde famílias de agricultores têm títulos de propriedade há mais de um século. Ele argumenta que o decreto editado no início de dezembro passado pelo presidente Lula não segue as determinações da Lei do Marco Temporal. A proposta foi lida pelo relator, senador Alessandro Vieira, durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na manhã desta quarta-feira (7). O projeto teve pedido de vista concedido.
— O decreto vai continuar em vigor se ele se baseia numa fraude? Vamos falar claramente: alguém aconselhou mal o Presidente. Eu não acredito que o Presidente Lula saiba que assinou um decreto perverso e baseado numa fraude. O decreto em que se baseia a tal demarcação da terra indígena é revogado por lei, incontestada até agora – disparou o senador.
Amin refere-se ao decreto do presidente Lula de dezembro do ano passado que homologa a criação da terra indígena no Morro dos Cavalos e que está baseado num decreto de 1996 que não existe mais, já está revogado. Portanto, o decreto é inconstitucional e ilegal.
— O que nós vamos discutir é se é da competência do Congresso sustar os seus efeitos ou da justiça, ou seja, nós tínhamos razão. Se o governo tiver juízo deve recuar porque ele vai perder, seja no Congresso, seja no judiciário, porque o seu decreto que homologou a criação da terra indígena do Morro dos Cavalos é ilegal, inconstitucional, além de ser imoral e cruel com a população que vai ser afetada, com desintrusões, um verdadeiro terrorismo que acontece ali – disse.
Os processos de demarcação não foram adequados à Lei do Marco Temporal, de 2023, e a ausência de comunicação aos interessados levou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a produzir o levantamento fundiário e o laudo antropológico sem a participação da sociedade civil. O senador afirma que não há ocupação tradicional indígena em caráter permanente contemporânea à Constituição de 1988 ou a de 1967 nas duas áreas demarcadas e sim ocupação não indígena, com posse e título desde o início do século passado.
— Não vale demarcar área de terra sem que o ente federado – estado e município – e as comunidades alcançadas façam parte da pesquisa e da consulta. Isto é absolutamente constitucional. Então, os dois decretos executivos estão prejudicados – finalizou.
No Morro dos Cavalos, os descendentes indígenas foram introduzidos pela FUNAI na década de 1990, conforme declarou o senador Esperidião Amin. Ele advertiu que a manutenção dos decretos do Poder Executivo poderá levar à remoção de pessoas, destituindo-as da posse e possivelmente deflagrando conflitos nos dois municípios de Santa Catarina.
Lembrando que o ministro André Mendonça, do STF, suspendeu os efeitos do decreto que reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz. Já a do Morro dos Cavalos segue em vigor.