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Deputado Matheus Cadorin apresenta projeto para reforçar segurança na identificação de recém-nascidos em SC

Uma iniciativa inédita, pode trazer mais segurança em hospitais e maternidades de SC: a coleta das digitais de mães e recém-nascidos logo após o parto, prevenindo trocas acidentais de bebês.
A retomada dos trabalhos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina teve início com a apresentação de propostas voltadas à modernização e melhoria dos serviços públicos no estado. Na área de saúde, o deputado estadual *Matheus Cadorin (NOVO)* protocolou um *Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Identificação Biométrica Neonatal*. Segundo a plataforma integrada de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, em 2025 Santa Catarina teve o registro de 64.076 bebês nascidos vivos. Em um sistema desse porte, a proposta tem como objetivo aumentar a segurança em hospitais e maternidades, prevenindo trocas acidentais de recém-nascidos, reduzindo riscos de fraudes documentais e garantindo proteção concreta às famílias.
O texto estabelece diretrizes para a coleta de dados biométricos do bebê e da mãe, preferencialmente logo após o nascimento e antes da alta hospitalar, sempre com respeito à dignidade, privacidade e legislação de proteção de dados.
Segundo o deputado, a iniciativa tem como foco mais segurança às famílias catarinenses, por meio da atualização dos protocolos de atendimento neonatal da rede pública estadual. “FALA DO DEP”
O projeto prevê que a implementação da política ocorra de forma progressiva, inicialmente nas maternidades da rede pública estadual, sem impor obrigações administrativas imediatas ao Executivo. A proposta também autoriza o Estado a firmar parcerias e convênios para viabilizar a execução da política, respeitando a legislação vigente.
A apresentação do projeto reforça a linha de atuação do deputado Cadorin, que defende o uso da tecnologia para melhorar sistemas e processos, trazendo resultados concretos para a vida dos catarinenses, além de incentivar ações de parceria público-privada no Estado.

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