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Deputado Zé Trovão defende no STF a manutenção da lei que autoriza controle do javali em SC

Brasília, 20 de maio de 2025 – O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) encaminhou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manifestando apoio à manutenção da Lei nº 18.817/2023, do Estado de Santa Catarina, que autoriza o controle populacional do javali selvagem (Sus scrofa) como medida de manejo ambiental, sanitário e de biossegurança.

No documento, Zé Trovão expressa preocupação com os graves impactos causados pela espécie exótica e invasora, que se reproduz rapidamente, não possui predadores naturais no Brasil e vem provocando prejuízos severos especialmente na região Sul do país.

“A presença descontrolada do javali destrói lavouras, ataca criações, degrada biomas e representa uma ameaça à agricultura, à saúde pública e à biossegurança nacional”, afirma o parlamentar. O deputado também alerta para a transmissão de doenças graves, como febre aftosa, brucelose, peste suína africana e leptospirose, além da proliferação de parasitas como carrapatos e vermes.

Zé Trovão destacou que a omissão do Estado pode levar a situações extremas, citando exemplos de países como Espanha e Portugal, que adotaram métodos drásticos como o envenenamento, com consequências irreversíveis para o meio ambiente.

“O controle autorizado por lei é uma medida técnica, regulada e responsável. Não se trata de extermínio, mas de uma ação preventiva necessária para proteger a população, os produtores rurais e o equilíbrio ambiental”, defendeu o parlamentar catarinense.

Ao final do ofício, o deputado solicitou que o Supremo reconheça a constitucionalidade da lei estadual e permita que Santa Catarina mantenha o enfrentamento ao avanço da espécie invasora de forma segura e legal.

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