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Empresário acusado pelo MPSC por fraudes a licitações é preso preventivamente em Blumenau

Prisão inicialmente negada em primeira instância foi deferida em recurso da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau ao Tribunal de Justiça por unanimidade da 2ª Câmara Criminal. MPSC sustentou risco de continuidade delitiva e de influência na coleta de provas testemunhais no curso do processo.

Um empresário acusado de fraudes a licitações pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi preso preventivamente nesta quinta-feira (1º/5) em Blumenau. A prisão foi requerida pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau em um recurso contra a decisão de primeira instância e deferida por unanimidade da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O empresário é réu em uma ação penal na qual ele é acusado pela 14ª Promotoria de Justiça de fraudar pelos menos nove processos licitatórios ou dispensas de licitações, utilizando-se de empresas em nome de “laranjas” e atestados de capacidade técnica falsificados. Ele responde pela suposta prática dos crimes de frustrar caráter competitivo de licitação, uso de documento falso, falsidade ideológica e associação criminosa.

O empresário foi, inicialmente, preso preventivamente no curso da investigação, prisão que foi mantida até o recebimento da denúncia do Ministério Público pela Justiça e citação dos sete réus na ação penal. Porém, após ser citado, o empresário teve a liberdade concedida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Blumenau, apesar de manifestação em contrário do Ministério Público. Foi então que a 14ª Promotoria de Justiça ingressou com um recurso em sentido estrito no TJSC.

No recurso, o Promotor de Justiça Marcionei Mendes sustentou o risco de o réu continuar a praticar crimes se permanecer em liberdade, diante de fortes suspeitas do seu envolvimento em uma série de ilícitos semelhantes desde 2015, todos ligados a processos licitatórios que resultaram na assinatura de contratos com as prefeituras de Indaial e Blumenau. Acrescentou, ainda, que uma das empresas investigadas, que também seria controlada pelo réu, mas registrada no nome dos outros investigados, estaria prestes a firmar um vultoso contrato.

Para Mendes, é notório o risco de reiteração criminosa do réu com a liberdade, diante do seu envolvimento em fatos semelhantes, o que justifica a nova decretação da prisão preventiva para a garantia de ordem pública. “Ademais, a influência e petulância do acusado são evidentes, podendo influenciar testemunhas, já que demonstrou que o processo, por si só, não é suficiente para inibi-lo de novas práticas e criação de novas empresas laranjas”, completou o Promotor de Justiça, que asseverou, ainda, que “a segregação do recorrido é imprescindível para manutenção da ordem pública e para que não influencie nas provas a serem produzidas, especialmente testemunhal”.

Ao votar pela concessão da prisão preventiva, a Desembargadora relatora do recurso considerou que “há fortíssimo risco de reiteração de crimes, com grande prejuízo ao erário, caso ele seja posto em liberdade” e que “o provimento do recurso ministerial, portanto, é medida acertada, sendo devida a condução do recorrido à segregação cautelar”. O voto foi seguido por unanimidade dos desembargadores que integram a 2ª Câmara Criminal do TJSC. Na manhã desta quinta-feira (1º/5), o mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Polícia Militar.

 

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