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Fábio Schiochet apresenta projeto para endurecer penas contra adulteção de bebidas com metanol

O deputado federal Fabio Schiochet (União/SC) protocolou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei 4814 de 2025, que altera o Código Penal para endurecer as penas nos casos de adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias altamente tóxicas, como o metanol.

A proposta prevê reclusão de 6 a 12 anos quando a fraude resultar em lesão permanente, como cegueira, paralisia ou insuficiência orgânica. Se a adulteração levar à morte, a pena será de 12 a 20 anos de prisão. O texto também estabelece um aumento de pena de até metade quando a bebida adulterada contiver substâncias de reconhecida periculosidade, como metanol, etilenoglicol ou formol.

Segundo Schiochet, a medida responde a casos recentes de intoxicação em larga escala. Reportagem exibida pelo programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo (28), revelou o drama de dois jovens que ingeriram gin adulterado com metanol na Grande São Paulo. Um deles perdeu temporariamente a visão e sofreu graves alterações neurológicas; o outro segue em coma.

“Estamos falando de um ataque direto à saúde pública e à vida. O Código Penal já prevê punição para a adulteração de alimentos e bebidas, mas a pena atual é insuficiente diante da gravidade desses crimes. Nosso projeto cria faixas mais rigorosas para punir de forma proporcional quem coloca em risco a vida de milhares de brasileiros”, afirmou Schiochet.

O parlamentar destacou ainda suspeitas levantadas pela imprensa de que organizações criminosas ligadas ao mercado ilegal de combustíveis podem estar envolvidas no desvio de lotes de metanol para falsificação de bebidas.

“Não é apenas uma questão de casos isolados em bares ou fábricas clandestinas. Podemos estar lidando com redes criminosas organizadas, que exploram brechas de fiscalização para lucrar com a morte e o sofrimento alheio. Essa lei é uma resposta firme para proteger os consumidores e fortalecer o enfrentamento ao crime”, finalizou o deputado.

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