Nova lei institui licenciamento declaratório, redefine responsabilidades e estabelece pilares de qualidade, segurança e regularização
Mais agilidade, menos burocracia e regras mais seguras para construir em Florianópolis. Esses são alguns dos principais pontos do novo Código de Obras, sancionado pelo município após aprovação pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira (24). A principal inovação é a ampliação e consolidação do modelo declaratório, que permite a emissão automática do alvará para determinados tipos de obras. Nesse formato, o proprietário, arquitetos e engenheiros apresentam o projeto, assinam uma declaração de conformidade com a legislação, pagam as taxas e já podem iniciar a obra, sem necessidade de análise prévia.
“Florianópolis precisa de uma legislação que acompanhe o ritmo de crescimento da cidade. Estamos desburocratizando processos, reduzindo prazos e criando um ambiente mais favorável para quem quer investir e construir, sem abrir mão da segurança e da qualidade”, afirmou o prefeito Topázio Neto.
A nova lei também redefine as responsabilidades no setor. Os proprietários, responsáveis técnicos e construtores passam a responder de forma solidária pelo cumprimento das normas, enquanto o município mantém o controle urbanístico e a fiscalização. O Código de Obras está estruturado em quatro pilares: qualidade, com incentivo ao aprimoramento arquitetônico; segurança, garantindo padrões mínimos; regularização, estimulando a adequação das edificações; e agilidade, com foco na eficiência administrativa.
“Estamos promovendo uma mudança de cultura na forma como a cidade se desenvolve. O novo Código traz mais confiança nos profissionais, mais clareza nas regras e permite que o município avance com responsabilidade e eficiência nos processos”, destaca a secretária de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ivanna Tomasi.
Mais agilidade e responsabilidade
O novo Código de Obras também simplifica a forma como os projetos são aprovados. São três caminhos possíveis: o modelo tradicional, com análise completa; o simplificado, para casos específicos; e a via expressa, que permite a emissão imediata do alvará. A legislação também reforça o que precisa de autorização, como novas construções, ampliações e demolições e o que pode ser feito de forma mais simples, como reparos e reformas internas sem impacto urbanístico.
Outro avanço é a inclusão de diretrizes de sustentabilidade e acessibilidade, alinhadas ao crescimento da cidade e à qualidade das construções. Com a sanção, a Prefeitura inicia agora a regulamentação da lei e a orientação aos profissionais e à população sobre as novas regras.


