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JSC apresenta mulheres que abriram caminhos na luta por justiça, voz e igualdade

Série resgata ações do século 19 em que mulheres conquistaram direitos no Judiciário

O Núcleo de Comunicação Institucional (NCI) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) dá início, nesta semana do Dia Internacional da Mulher, à publicação de histórias preservadas na trajetória secular do Judiciário catarinense. São relatos de mulheres que, muito antes de terem direitos reconhecidos, procuraram a Justiça para reivindicar voz, espaço, respeito e igualdade em uma sociedade profundamente patriarcal.

O 8 de Março é mais que uma data comemorativa. É um marco de luta que remonta à Revolução Industrial e às primeiras manifestações coletivas por direitos, nos Estados Unidos e na Rússia, no início do século 20. Mas, em Santa Catarina, a resistência feminina começou antes, de forma individual, em um território moldado por colonização, desigualdades e regras sociais que reforçavam a subordinação das mulheres.

Mesmo nesse contexto, algumas delas ousaram acionar o Judiciário para afirmar sua autonomia. Suas histórias, recuperadas em pesquisas recentes, revelam trajetórias como as de Josephina, Margarida e Joanna — mulheres que desafiaram a ordem de seu tempo e abriram caminhos para as gerações seguintes.

Esses três casos foram estudados na obra “Entre Silêncios e Sentenças: uma abordagem interseccional de processos civis em Santa Catarina (1880-1890)”, da historiadora Maria Eduarda Costa Foschi Martins.

Ao revisitar esses casos, o NCI reforça seu compromisso de valorizar a memória institucional e reconhecer o papel das mulheres que, desde o passado, ajudaram a transformar lutas individuais em avanços coletivos.

Josephina Ritta de Cassia: em defesa do seu patrimônio

Em 30 de abril de 1880, na cidade de Desterro (atual Florianópolis), Josephina Ritta de Cassia recorreu ao sistema judicial para garantir sua sobrevivência e a proteção de seu patrimônio. Entrou com um pedido de interdição contra seu marido, José Caetano Pereira, por “prodigalidade”, porque o marido consumia, na bebedeira, todos os bens da família.

“Nas práticas jurídicas do século19, embora a mulher casada fosse considerada relativamente incapaz e estivesse submissa em relação à autoridade do marido, as Ordenações Filipinas previam a possibilidade de ela exercer a curatela em casos específicos, como na interdição do cônjuge por prodigalidade”, explica a historiadora Maria Eduarda. Para ingressar com a ação, Josephina contou com a assistência de um curador ad hoc, o advogado Manoel José de Oliveira.

Em audiência, diante do juiz de órfãos Antonio Augusto da Costa Barradas, a requerente alegou que “não podendo mais sofrer os maus-tratos de seu marido, separou-se dele, vindo viver honestamente em casa de sua tia Francisca Maria de Paula […]. Ficando o referido marido na posse dos bens do casal, tem esbanjado tudo, de sorte que hoje só resta uma pequena casa velha no Beco do Quartel, por ter sido penhorada e vendida ano passado, contra uma execução da Fazenda Provincial para pagamento de dívidas miúdas”.

Para corroborar suas afirmações, Josephina e seu advogado precisaram apresentar testemunhas. Quatro pessoas foram ouvidas, todas homens: Arthur Satyro Izetti, João Moreira da Silva, Severo Francisco Pereira e Laurindo Pinheiro da Silva. Eles atestaram o estado constante e público de embriaguez de José Caetano Pereira e a “honestidade, recato e bom comportamento” de Josephina, além de sua “aparente aptidão para gerir o patrimônio do casal”.

O processo correu rápido. Em 22 de junho de 1880, o juiz declarou a interdição de José Caetano Pereira e facultou a Josephina que nomeasse curador para gerir seus bens. “O fato de Josephina ter recorrido à Justiça foi sem dúvidas um ato corajoso e transgressor que, conforme as provas testemunhais do processo, só foi aceito porque ela mantinha sua vida pessoal dentro do que se esperava de uma mulher à época, e quatro homens, de capitães a comerciantes, afirmaram isso”, conclui a historiadora.

Veja o processo original na íntegra .

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