A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) impediu que uma empresa do ramo alimentício de Joinville utilizasse créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes de benefícios fiscais concedidos por outros estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o recurso do Estado e reformou a sentença de primeiro grau, evitando prejuízos aos cofres públicos catarinenses.

O processo, um Mandado de Segurança apresentado pela empresa, pleiteava o creditamento integral de ICMS sobre mercadorias adquiridas em outras unidades da federação que concedem incentivos fiscais de forma unilateral — prática classificada pelos procuradores do Estado que atuaram no caso como “guerra fiscal”. A legislação catarinense limita esse aproveitamento ao valor efetivamente cobrado na origem, vedando o crédito sobre a parcela isenta ou subsidiada irregularmente.

A empresa alegava ter direito ao crédito integral destacado nas notas fiscais, independentemente do benefício concedido no estado de origem, e buscava ainda o aproveitamento retroativo de valores não escriturados. No entanto, durante sustentação oral realizada na sessão de julgamento, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião demonstrou que a pretensão da companhia violava o princípio da não cumulatividade e geraria enriquecimento sem causa.

“O princípio da não cumulatividade não pode servir de escudo para a apropriação de créditos fictícios. Se o imposto não foi recolhido na etapa anterior devido a um benefício fiscal concedido à revelia do Confaz, não há o que ser compensado no destino. Permitir tal manobra seria penalizar o Estado de Santa Catarina e seus contribuintes regulares por conta de uma política fiscal predatória de outros entes federativos”, destacou o procurador Luiz Dagoberto Brião, reforçando os argumentos apresentados nos autos.

Ao analisar o caso, os desembargadores seguiram o entendimento defendido pela PGE/SC, alinhado ao Tema 490 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional o estorno proporcional de créditos de ICMS nessas situações.

O desembargador Hélio do Valle Pereira, relator do processo no TJSC, destacou em seu voto que a modulação de efeitos determinada pelo Supremo Tribunal Federal impede o Fisco de lançar cobranças retroativas sobre créditos de ICMS já utilizados. No entanto, essa modulação não permite que contribuintes que não escrituraram esses valores na época o façam agora de forma extemporânea.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a vitória judicial reforça a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal de Santa Catarina. “Essa decisão é fundamental para a manutenção da ordem tributária no Estado. Ela reafirma que Santa Catarina não pode ser obrigada a arcar com os custos da competição tributária promovida unilateralmente por outros estados. A atuação diligente dos nossos procuradores garantiu que a legislação fosse respeitada, protegendo o erário e assegurando que a competição entre as empresas ocorra de forma leal e isonômica”, afirmou o chefe da instituição.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Ederson Pires, Juliano Dossena e Luiz Dagoberto Brião, que realizou a sustentação oral.

Processo número 0315598-31.2018.8.24.0038

Benefícios fiscais sem o aval do Confaz não geram direito a crédito integral em SC – Foto: DC Studio/Freepik