Destaques

Justiça determina retirada de posts pejorativos contra deputado Felipe Estevão

O juiz Flávio André Paz de Brum, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, concedeu liminar em favor do deputado estadual Felipe Estevão determinando a retirada imediata de posts de caráter pejorativo contra a figura do parlamentar em redes sociais.

O autor dos ataques virtuais é um ex-funcionário do gabinete do deputado, que mora em Laguna, terra natal do parlamentar. Ele tem 24 horas, a partir do momento da notificação judicial, para tirar as postagens da internet. Sob pena de ser condenado a pagar multas diárias que podem variar de R$ 500,00 ao limite de R$ 20 mil.

O despacho do magistrado, além de promover Justiça, tem caráter lúdico: a internet não é terra de ninguém. Os posts que originaram a ação são pejorativos e têm como único objetivo denegrir a imagem de Felipe Estevão.

Segue trecho da decisão liminar do juiz Paz de Brum, digno de registro. “Cabe expor que as redes sociais são espaços públicos já distorcidos e destinados, cada vez mais, a ofender, expor e constranger terceiros, cujos causadores devem assumir responsabilidades. E até porque a liberdade de expressão deve observar e tem como limite o direito do outro, e os excessos são reprováveis, e merecem censura.”

Na petição inicial, a defesa do deputado Felipe Estevão, a cargo do advogado Cristiano Amarante, do escritório Amarante & Madeira sociedade de advogados, também foi solicitada a retratação público por parte do autor dos posts pejorativos e o ressarcimento por danos morais. Estes pedidos serão analisados no julgamento do mérito da ação.

Posts relacionados

Justiça reconhece prescrição punitiva para réus no caso da compra dos respiradores

Redação

Justiça no Campo: Daniela Reinehr propõe nova lei para garantir segurança jurídica e equilíbrio na cobrança do ITR

Redação

TJSC sedia XV Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça a partir de quarta-feira

Redação
Sair da versão mobile