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Justiça não concede pedido de danos morais de Ideli Salvatti contra o blog

A ex-senadora petista Ideli Salvatti amargou uma derrota na Justiça em sua ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, contra o titular do blog, em razão de publicações neste espaço.
Segundo a autora, os posts teriam extrapolado os limites da liberdade de expressão, configurando ofensas à sua honra, imagem e dignidade, mediante imputações falsas e difamatórias. A autora alegou que, após participar de evento em São Paulo representando o Instituto Movimento Humaniza SC, onde proferiu discurso sobre a existência de células neonazistas em Santa Catarina, foi alvo de publicações ofensivas por parte do réu.
Em uma decisão absolutamente técnica, o juiz Rudson Marcos, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, indeferiu a demanda da petista.
Na avaliação dos advogados, o desfecho da ação é um pouco incomum, considerando-se os tempos atuais. O despacho do magistrado ficou restrito à letra da lei.
A defesa foi muito bem fundamentada e ficou a cargo do escritório Caon & Advogados Associados, tendo à frente o competente Leoberto Caon (E) e um dos sócios, igualmente atuante e assertivo, advogado Gabriel Henrique da Silva (D).

SAIBA MAIS:

Ideli, petista de São Paulo, detona Santa Catarina

Manifesto de repúdio à ex-senadora Ideli Salvatti

Segue trecho do despacho do juiz Rudson Marcos:

“No tocante aos vídeos e publicações juntados no evento 55, constata-se que não há provas que foram produzidos, veiculados ou compartilhados pelo réu, conforme se verifica pela análise dos links anexados. Tratam-se de conteúdos de terceiros, não havendo como imputá-los ao demandado nem responsabilizá-lo por manifestações alheias.
Ainda, quanto ao vídeo referente à entrega do prêmio Humaniza SC, verifica-se que não se trata de conteúdo exclusivo do blog ou das redes do réu, sendo fato público e notório que o material foi igualmente divulgado por outros veículos de comunicação e perfis jornalísticos independentes.
Tal circunstância afasta a alegação de que a ampla exposição daquele momento específico adveio exclusivamente da ação do réu. No que se refere aos prejuízos narrados pela autora, tais como linchamento virtual, revogação de título honorífico, comentários ofensivos, ameaças, danos à imagem e repercussões políticas, não há comprovação do nexo causal direto entre tais consequências e as publicações realizadas especificamente pelo réu.
As manifestações hostis provenientes de terceiros, ainda que reprováveis, constituem atos autônomos, praticados por pessoas estranhas à lide, não sendo possível imputar ao demandado responsabilidade por condutas que não praticou, tampouco controlar a reação do público em ambiente digital.
Além disso, não restou demonstrado que tais fatos decorreram exclusivamente das publicações do réu e não da ampla repercussão do discurso proferido pela própria autora em evento público, do debate político subsequente ou da divulgação do vídeo por diversos veículos de comunicação.
Portanto, ausente prova segura de que as supostas ofensas e danos experimentados pela autora foram consequência direta e necessária dos atos praticados pelo réu, inexiste o nexo causal exigido pelos arts. 186 e 927 do Código Civil, o que inviabiliza a imposição de condenação indenizatória. Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ideli Salvatti em face de JOSE CLAUDIO GALLOTTI PRISCO PARAISO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.”

O ESCRITÓRIO

Fundada pelo admirável advogado e homem público Evilasio Caon em 1953, a Caon & Advogados Associados conta com mais de 65 anos de tradição e solidez no exercício da advocacia.
Evilasio Caon graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre, RS, em 1952. Ajudou a criar o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Santa Catarina. Elegeu-se vereador na Cidade de Lages em 1954, presidindo aquela Câmara Legislativa Municipal de 1958 a 1959. Exerceu o mandato de Deputado Estadual de 1959 a 1969, tendo sido cassado pelo Ato Institucional nº 5 em face da sua oposição ao Regime Militar, recuperando os seus direitos políticos em 1979. Durante o Governo Celso Ramos, ocupou os cargos de Secretário do Trabalho e da Justiça. Presidiu a Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil de 1981 a 1983, restando agraciado com a Medalha João Baptista Bonnassis e dando nome à atual sede da OAB/SC, localizada em Florianópolis. Diante dos relevantes e reconhecidos serviços prestados à advocacia, a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AACRIMESC) decidiu criar a Medalha Evisalio Neri Caon, como honraria máxima a ser distribuída entre os seus notáveis associados. Em sua homenagem, também foi fundado em 1999 o Instituto Evilasio Caon. Faleceu em 1997.
Atualmente, a Caon & Advogados Associados é comandada pelo seu filho Leoberto Baggio Caon, juntamente com os seus sócios Rafaella Zanatta Caon Kravetz, Gabriel Henrique da Silva e Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, continuando a seguir fielmente os princípios do seu fundador, em especial a ética, a lisura, a coragem, a combatividade e a defesa intransigente das liberdades individuais e das garantias democráticas da República Federativa do Brasil

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