Blog do Prisco
Destaques

Liminar manda Estado pagar indenizações a PM’s

A juíza substituta da Segunda Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Lucilene dos Santos, acatou pedido de antecipação de tutela em ação patrocinada pela Associação Beneficente e Representativa dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Santa Catarina e determinou que o Estado volte a pagar, imediatamente, as indenizações aos militares estaduais que gozam de algum tipo de licença (médica, férias ou para tratamento de saúde).
Os pagamentos estavam suspensos depois que a Medida Próvisória 202, editada pelo governo do Estado, foi aprovada pela Alesc em 17 de novembro. Depois, converteu-se na Lei 16.773/15. A decisão da magistrada suspende os artigos 11 e 12 da referida legislação.
Em seu despacho, a juíza argumenta que a MP 202 contém vício de inconstitucionalidade, pois as alterações que foram feitas na forma de pagamento das indenizações só poderiam ter sido levadas a cabo, segundo ela, por lei complementar.

 

Foto: arquivo,divulgação

Posts relacionados

Deputado Lucas Neves cobra Governo Federal após corte de recursos do DNIT em SC

Redação

Projeto de reajuste dos pisos salariais de SC está pronto para ser votado em Plenário

Redação

Governo de SC lança Programa Educação Especial em Movimento

Redação
Sair da versão mobile