BC inova mais uma vez
como os grandes centros
do mundo
Padrão de excelência
e governança
Ambiente mais seguro
para negócios
Regras, condutas
e transparência
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e governança
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Regras, condutas
e transparência
O Programa de Compliance é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, controles, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva do Código de Conduta, com objetivo de fortalecer a governança pública, detectando e sanando desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra o Poder Executivo Municipal.
Do verbo em inglês to comply (cumprir em português), o Compliance está relacionado ao cumprimento de regras por meio do alinhamento e adesão da organização a valores, princípios e normas, sustentados pelo suporte da alta administração, pelos controles internos, pelo canal de denúncias, pela gestão de riscos, pela auditoria e pelo monitoramento contínuo, com vistas ao interesse público.
O Código de Conduta é a maneira de implementarmos o Programa de Compliance, de modo pleno e horizontal. Nele, os Agentes Públicos encontram as regras, diretrizes de comportamento, canais de denúncias, responsabilidades, sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra o Poder Executivo Municipal.
I – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de Governança estabelecidos;
II – aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de Governança estabelecidos;
III – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de Governança no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IV – expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências;
V – publicar suas atas e relatórios em sítio eletrônico do Poder Executivo Municipal;
VI – contribuir para a formulação de diretrizes para ações no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, sobre:
a) transparência, governo aberto e acesso à informação pública;
b) integridade e responsabilidade corporativa;
c) prevenção e enfrentamento da corrupção;
d) estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos;
e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades.
VII – acompanhar o cumprimento da Política de Governança estabelecida.
VIII – formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento
de processos decisórios governamentais, para o desenvolvimento de mecanismos de
integridade e prevenção à corrupção nos órgãos e entidades;
IX – fornecer treinamento periódico da alta administração dos órgãos e entidades em
temas afetos à ética e integridade, auxiliando-os na coordenação e monitoramento de
ações de prevenção à corrupção;
X – apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões
nacionais e internacionais;
XI – propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o
planejamento, execução e monitoramento de atividades e para definição de escopo,
natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e
promoção da integridade;
XII – promover o reconhecimento público de servidores púbicos que tenham se
destacado em iniciativas relacionadas a ética e boas práticas de gestão;
XIII – fomentar a realização de estudos e pesquisas de prevenção à corrupção,
promoção da integridade e conduta ética;
XIV – articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que
atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade;
XV – apoiar e orientar as secretarias e demais órgãos e entidades na implementação
de procedimentos de prevenção à corrupção, promoção da integridade, da ética e da
transparência ativa;
XVI – promover ações e medidas que visem a estimular as empresas fornecedoras
de órgãos e entidades do Município quanto a implementação de programas de
prevenção à corrupção;
XVII – apoiar as empresas estatais, na implantação de programas de integridade;
XVIII – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD estabelecidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
I – elaborar, coordenar e revisar o Programa de Compliance no âmbito do Poder Executivo Municipal, com vistas à prevenção e a mitigação de riscos eventualmente identificados;
II – exercer o monitoramento contínuo do Programa de Compliance, visando o seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – atuar na orientação e treinamento dos agentes públicos, promovendo a disseminação dos temas atinentes ao Programa de Compliance;
IV – elaborar e coordenar a gestão de riscos no âmbito da administração direta;
V – assessorar as entidades na elaboração da gestão de riscos no âmbito da administração indireta;
VI – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos por órgãos e entidades, propondo, em conjunto com estas unidades administrativas, medidas para mitigação;
VII – conhecer os resultados das auditorias internas e de terceiros, para avaliar a necessidade de implementar melhorias;
VIII – propor estratégias para a expansão do Programa de Compliance para terceiros que se relacionam com o Poder Executivo Municipal.
I – atuar como instância consultiva em matéria de ética pública do Prefeito, dos Secretários de Gestão Administrativa e de Controle Governamental e Transparência Pública, do Comitê de Governança e da autoridade máxima a ela vinculada quando se tratar de entidade integrante da administração indireta que tenha Comissão de Ética própria;
II – aplicar o Código de Conduta, devendo:
a) submeter ao Comitê de Governança e ao Prefeito medidas para seu aprimoramento;
b) eliminar dúvidas e controvérsias acerca da interpretação das normas estabelecidas neste dispositivo, deliberando sobre os casos omissos em conjunto com o Comitê de Governança e a Comissão de Compliance;
c) apurar, mediante denúncia via Canal de Denúncias ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver
vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética, disciplina e prevenção ao conflito de interesses;
III – fornecer aos órgãos encarregados da execução do quadro de carreira dos agentes públicos, os registros sobre sua conduta ética, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do agente público;
IV – orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as despesas e com o patrimônio público;
V – avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesse e determinar medidas para a prevenção ou eliminação do conflito;
VI – manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses nas consultas a elas submetidas;
VII – aprovar o seu regimento interno; e VIII – eleger seu presidente.
A Emasa, a BC Investimentos e as Fundações de Esporte e Cultura poderão dispor de Comissão de Ética, desde que, contenham elementos mínimos estabelecidos no Programa de Compliance.
Sim, é assegurado o direito ao anonimato e a proteção da identidade do denunciante, assim como a proibição de retaliação à agentes públicos.
O Manual de Orientações do Programa de Compliance expande os pilares de comportamento ético, lisura e transparência, além de abordar os seguintes pontos:
Fale conosco: compliance@bc.sc.gov.br
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