Blog do Prisco
Notícias - Lateral

MPSC ajuíza ação por improbidade administrativa e requer ressarcimento de R$ 10 milhões por rompimento de lagoa a CASAN em Florianópolis

A ação da 7ª Promotoria de Justiça da Capital aponta os agentes públicos que seriam responsáveis pelo desastre ocorrido em 2021 nas dunas da Lagoa da Conceição, que seria previsível e evitável, mas resultou de uma cadeia de omissões técnicas, gerenciais e regulatórias tanto pela CASAN quanto pela FLORAM

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra agentes e ex-agentes públicos da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) em razão do rompimento da lagoa de evapoinfiltração da estação de tratamento de esgoto da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. O evento, ocorrido em 2021, provocou danos ambientais, materiais e sociais de grande escala, atingindo diretamente 145 pessoas, destruindo 79 unidades habitacionais e deixando ao menos 15 residências inabitáveis por meses, além de causar perdas de bens, deslocamento forçado de famílias e morte de animais domésticos.

De acordo com a 7ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a ação foi ajuizada a partir de uma notícia de fato instaurada após uma sindicância interna da CASAN concluir pela ausência de indícios de autoria e materialidade para a responsabilização dos colaboradores da companhia. No entanto, conforme destaca o Ministério Público no processo, o desastre, que seria previsível e evitável, teria resultado de uma cadeia de omissões técnicas, gerenciais e regulatórias tanto pela CASAN quanto pela FLORAM.

Conforme apurado, embora moradores tenham alertado a CASAN sobre extravasamentos quatro dias antes do rompimento, nenhuma medida preventiva efetiva teria sido adotada. As equipes técnicas deslocadas ao local não teriam produzido relatório de vistoria, acionado a Defesa Civil ou os órgãos ambientais ou aplicado os procedimentos previstos no Plano de Emergência e Contingência da própria companhia, que classificava o risco como alto.

Laudos do Instituto Geral de Perícias, notas técnicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), relatórios da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina e pareceres técnicos produzidos entre 2021 e 2025 concluíram que havia sobrecarga da lagoa, acúmulo de lodo, comprometimento da infiltração, operação com vazão acima do limite licenciado e fragilidade estrutural do talude em área de dunas – aspectos já identificados em fiscalizações anteriores e em procedimentos administrativos desde 2016, sem que as adequações exigidas fossem implementadas.

Em relação à FLORAM, a Promotoria de Justiça aponta que, embora o processo renovatório da licença ambiental de operação tenha sido protocolado com antecedência mínima legal, o órgão ambiental teve atuação fiscalizatória verdadeiramente incisiva apenas após o desastre.

Além das falhas preventivas, a Promotoria destaca que o atendimento feito pela CASAN aos atingidos foi lento e insuficiente. As primeiras refeições só chegaram às famílias quatro dias após o desastre e não houve oferta imediata de abrigamento, atendimento de saúde ou coordenação de assistência social. A comunicação institucional também foi considerada inadequada.

Segundo a Promotoria de Justiça, por parte da CASAN teriam sido responsáveis as pessoas que à época ocupavam os cargos de Diretora-Presidente, Diretor de Operação e Expansão, Superintendente, Chefe do Setor de Operação e Manutenção de Esgoto Sanitário e dois engenheiros sanitaristas; e, pela FLORAM, o então Superintendente. Para o MPSC, todos concorreram, por ação ou omissão, para o agravamento do risco e a consequente ocorrência do desastre, violando deveres funcionais, normas ambientais, princípios da administração pública (legalidade, eficiência e transparência) e determinações de licenciamento.

Na ação, a Promotoria de Justiça pede à Justiça a condenação dos apontados como responsáveis pelo desastre nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o ressarcimento para a CASAN de cerca de R$ 10 milhões já pagos como indenização às vítimas. Requer, ainda, que a CASAN seja condenada a complementar as indenizações às vítimas, uma vez que são consideradas insuficientes, tanto por danos materiais quanto, principalmente, por danos morais. Nesse caso, os valores deverão ser apurados em uma ação própria, com possibilidade posterior de cobrança regressiva dos agentes responsáveis.

Em relação aos danos materiais, estes se devem pela exigência de apresentação de notas fiscais dos bens perdidos, em um evento de ampla destruição – inclusive dos documentos guardados em casa pelas vítimas. Já em relação aos danos morais, em virtude de o total pago – que soma R$ 115 mil – ser muto inferior a um levantamento feito pela UFSC que estima valores entre R$ 3,5 milhões e R$ 15,8 milhões, dependendo da metodologia e das categorias de dano consideradas, como risco à vida, perda de moradia, danos psicológicos e deslocamento compulsório.

A ação foi ajuizada nesta quarta-feira (11/3) e ainda não foi analisada pela Justiça.

Sair da versão mobile