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Nova possibilidade de negociação de débitos com o Estado de Santa Catarina

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) acaba de publicar a Portaria GAB/PGE nº 128/2025, que disciplina a celebração de Negócios Jurídicos Processuais (NJP) envolvendo débitos objeto de cobrança em execuções fiscais.

Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de negociação de débitos, inclusive de ICMS, com planos de pagamento de até 120 meses — ou 145 meses para empresas em recuperação judicial — além de ajustes que podem envolver a liberação ou substituição de garantias em execuções fiscais.
“O novo instrumento de negociação representa um avanço significativo na política de governança jurídica e de resolução consensual de litígios tributários, ao permitir que contribuintes e o Estado negociem planos de amortização de débitos fiscais e outros ajustes processuais com base em critérios de vantajosidade ao erário, capacidade de pagamento do contribuinte e eficiência na cobrança”, diz a advogada Graziele Bernardes Lopes.
A Portaria integra o Programa de Governança Jurídica e Defesa Estratégica do Estado (PROGEDES) e está alinhada ao Programa Concilia + SC, que vem promovendo instrumentos inovadores de autocomposição e modernização da cobrança da dívida ativa.

Próximo passo: transação tributária estadual

Segundo Graziele, para complementar o sistema de soluções consensuais instituído pelo Estado, ainda é aguardada a regulamentação da transação tributária estadual, conforme determina a Lei nº 19.398/2025, publicada em agosto deste ano.
A transação permitirá a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos diferenciados e formas flexíveis de quitação, abrangendo tanto créditos em cobrança judicial quanto débitos em fase administrativa, compondo — juntamente com o NJP — um marco relevante na negociação de passivos fiscais em Santa Catarina.
O alcance da transação será inicialmente restrito às inscrições em dívida ativa realizadas até 31 de dezembro de 2020, no que se refere aos débitos de natureza tributária, limitação que reduz a abrangência do instrumento e impede, ao menos neste momento, a consolidação de um arcabouço verdadeiramente completo de autocomposição tributária.
“Embora o alcance da transação ainda seja restrito, o conjunto normativo inaugurado sinaliza a evolução do Estado para um modelo de cobrança mais racional, colaborativo e orientado à recuperação de créditos de forma sustentável, consolidando um novo paradigma de relacionamento entre o Fisco e o contribuinte em Santa Catarina”, diz a advogada.

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