Lei Biel garante prioridade no tratamento oncológico pediátrico em SC; sancionadas leis de apoio a mães atípicas, cardápio físico e PcD na publicidade oficial
Saúde e inclusão estiveram entre as áreas contempladas por leis de iniciativa parlamentar que foram sancionadas pelo Governo de Santa Catarina na última semana. As novas normas, aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alesc) no fim do ano passado, ampliam direitos e reforçam políticas públicas voltadas à proteção social.
Entre os destaques, está a Lei nº 19.716/2026, que institui a Política Estadual de Atendimento para Crianças e Adolescentes com Câncer em hospitais e unidades congêneres, conhecida como Lei Biel. A proposta teve origem no Projeto de Lei (PL) 710/2025, de autoria do deputado Junior Cardoso (PRD).
A lei homenageia Gabriel Costa Coelho, jovem de Itajaí que enfrentou a doença e gerou o movimento por mais agilidade e dignidade no tratamento, incluindo a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer Infantil (CIPCI) .
A legislação assegura acesso facilitado e atendimento prioritário aos serviços públicos e privados de saúde para crianças e adolescentes de até 18 anos diagnosticados com câncer. A prioridade garante tratamento e acesso imediatos, com preferência sobre outros atendimentos, respeitadas as prioridades já previstas em lei e os casos de urgência e emergência médica.
O direito será comprovado por meio de laudo médico, emitido por profissional da rede pública ou privada, que ateste o diagnóstico.
Inclusão
Outro avanço foi a sanção da Lei nº 19.700/2026, que cria o Programa Cuidando de Quem Cuida, voltado à atenção e orientação das mães atípicas. De autoria do deputado Camilo Martins (Podemos), o PL 36/2025 foi aprovado pela Alesc em dezembro de 2025.
A iniciativa estabelece diretrizes de acolhimento, apoio psicológico, terapias e capacitação para mães de filhos com deficiências ou doenças raras, com foco na saúde mental e na autonomia dessas cuidadoras.
O programa prevê orientação psicossocial, acompanhamento psicológico, atendimento terapêutico, informação, formação e ações voltadas à saúde integral, reconhecendo o papel fundamental dessas mulheres no cuidado contínuo de seus filhos.
Também foi sancionada a Lei nº 19.687/2026, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que determina a inclusão de pessoas com deficiência em peças publicitárias do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público de Santa Catarina.
A norma estabelece que, ao menos em uma peça de cada campanha, haja a participação de pessoas com deficiência, promovendo representatividade, acessibilidade e a quebra de estereótipos na comunicação institucional.
Outra medida voltada à inclusão é a Lei nº 19.688/2026, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápio físico sempre que utilizarem menu digital.
A proposta, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é oriunda do Projeto de Lei nº 163/2023 e busca garantir acessibilidade a idosos, pessoas com deficiência e consumidores sem acesso à internet ou sem familiaridade com tecnologia.
Os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptar à nova lei.
Veto
Em contrapartida, o Executivo vetou totalmente o PL 387/2025, que institui o Programa de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico para os pacientes com idade entre 4 e 17 anos com diabetes tipo 1 e 2. O argumento é que a proposta “apresenta contrariedade ao interesse público.”
O veto será encaminhado para análise da Alesc, que poderá mantê-lo ou rejeitá-lo.
Perguntas Frequentes
1) O que estabelece a “Lei Biel” (Lei nº 19.716/2026)?
Ela garante atendimento prioritário e imediato em serviços de saúde públicos e privados para crianças e adolescentes com câncer, além de criar uma Carteira de Identificação específica para agilizar o acesso.
2) Qual o objetivo do Programa Cuidando de Quem Cuida?
Acolher e apoiar mães atípicas (mães de pessoas com deficiência ou doenças raras) por meio de suporte psicológico, terapias e ações voltadas à saúde mental e autonomia.
3) Por que os cardápios físicos tornaram-se obrigatórios por lei?
Para garantir o direito de escolha e a acessibilidade de idosos, pessoas com deficiência e cidadãos que não possuem smartphone ou acesso à internet no momento do consumo.
4) O que acontece com o projeto de monitoramento digital de glicemia que foi vetado?
O projeto retorna ao Parlamento, onde os deputados decidirão se mantêm o veto do Governador ou se o rejeitam para que a proposta se torne lei.


