“O caso Tagliaferro – que, por denunciar um suposto abuso de Moraes, virou réu e será julgado pelo próprio juiz denunciado – expõe um Supremo que transforma a exceção em método”. A citação acima está no editorial do Estadão, de 14 de novembro, com o título “Um processo absurdo”.
Há seis anos e meio, foi instaurado o inquérito das fake news (Inquérito 4.781). O fundamento legal para a instauração foi o Artigo 43 do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a instaurar um inquérito se uma infração penal ocorrer nas dependências do tribunal ou envolver autoridades sob sua jurisdição. Esse inquérito é uma afronta ao Estado de Direito e um exemplo de “inquisição moderna”. Foi instaurado sem um alvo definido e sem o cumprimento dos trâmites legais, afrontando, inclusive, atribuições do Ministério Público. O próprio ministro Moraes, em entrevista à Folha de São Paulo no dia 12 de dezembro de 2023, disse o seguinte: “ele vai ser concluído quando terminar”, ou seja, “O inquérito só vai acabar quando nós quisermos”.
O editorial do Estadão afirma que o “caso Tagliaferro não é um acidente, é um sintoma”. É isto! O Brasil, leia-se Supremo e o Governo brasileiro, está pedindo a extradição do Sr. Tagliaferro. A denúncia mais contundente, feita pelo ex-colaborador do ministro, a meu ver, envolve a própria Procuradoria-Geral da República. Esta queria saber por que “fulano de tal” está preso há meses durante as investigações do 8 de janeiro de 2023, se não há fato que o comprometa. Cabia, então, a quem investiga, julga, e é vítima – isto está acontecendo no Brasil – informar o que o detido fez no dia fatídico.
Segundo matéria da CNN do dia 04 de agosto de 2025, documentos oficiais e conversas de WhatsApp demonstram a existência de uma “justiça paralela”, com protocolo próprio para investigar perfis de redes sociais dos envolvidos no 8 de janeiro, incluindo o acesso a dados biométricos (GestBio) do TSE, com produção de relatórios que classificam pessoas como positivas e negativas, conforme suas opiniões externadas anteriormente, numa espécie de “arquivo de opiniões”. Seria uma resposta à ordem “use sua criatividade!”.
E é isto que nós queremos investigar com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), cujo requerimento foi apresentado em 27 de agosto deste ano: não é para investigar as decisões judiciais; é para investigar a investigação, como devemos fazer com a CPI do Crime, determinada pela morte de 121 pessoas no Rio de Janeiro, procurando conhecer as entranhas da operação que resultou nessas mortes, incluindo quatro agentes da lei. O Congresso tem esta responsabilidade constitucional, a não ser que alguém venha a arguir “inconstitucionalidade” da investigação. O requerimento é para investigar se Tagliaferro fala a verdade ou não. O que faz o “sistema” hoje? Pede a sua extradição porque ele vazou informações. A sociedade quer saber: as informações são verdadeiras? Se forem mentirosas, ele tem que ser punido. Se forem verdadeiras, ocorrerá a desmoralização de uma investigação baseada em narrativas. É disto que trata a chamada CPI da Vaza Toga!
Finalizo com a citação do editorial do Estadão que diz: “Quando a exceção se torna método, a lei deixa de proteger o cidadão e passa a proteger o poder. E nenhuma democracia sobrevive muito tempo a essa impostura, sobretudo quando ela se traveste de virtude e fala em nome da lei”,
Esperidião Amin – 14/11/2025


