A primeira sentença havia sido anulada pelo TRE-SC para reabertura da instrução, e após nova fase probatória o Juízo reafirmou a condenação
A Justiça Eleitoral acolheu novamente o pedido do Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina e condenou o Prefeito e o Vice-Prefeito de um município do Oeste à cassação dos mandatos por abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições de 2024. Eles também foram sentenciados a pagar multas individuais de R$ 8 mil e R$ 10 mil, respectivamente. A nova sentença foi publicada nesta quarta-feira (13/8), mas o processo teve o primeiro julgamento em fevereiro, o qual foi anulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
De acordo com a ação, as investigações apontaram que o Vice-Prefeito fez uma transferência de R$ 2 mil via Pix para uma eleitora com o objetivo de garantir os votos dela e de três familiares. A negociação foi registrada em mensagens trocadas por aplicativo de celular, nas quais a eleitora e o candidato discutem o valor do pagamento. Em um dos trechos da conversa, o então candidato concorda em transferir um valor adicional para cobrir custos com combustível.
Além do comprovante bancário, a troca de mensagens revelou que, após o pagamento, ele passou a cobrar a beneficiária e sua família para que cumprissem o compromisso assumido. Em um dos trechos da conversa, ele reclama de curtidas da filha da eleitora em postagens de candidatos adversários e afirma que estava sendo pressionado a garantir que os votos prometidos fossem cumpridos.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral enfatizou que a preservação da legitimidade do voto é um pilar da democracia e que condutas ilícitas precisam ser firmemente coibidas. “A compra de votos corrompe a essência do processo eleitoral e enfraquece a confiança da população nas instituições. É dever do Ministério Público agir para garantir que a vontade do eleitor seja respeitada e que o pleito ocorra em condições justas e transparentes”, declarou o Promotor Eleitoral Felipe Brüggemann.
Já na decisão, o Juiz afirmou que a negociação do voto ficou comprovada pelas provas documentais e pela ausência de justificativa plausível para a transferência financeira. Com a decisão, os condenados também ficam inelegíveis pelos próximos oito anos, conforme previsto na Lei Complementar n. 64/90.
Cabe recurso da sentença, que deverá ser interposto no prazo de três dias. Somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos, o cumprimento da sentença terá início e o Prefeito e o Vice serão afastados oficialmente do cargo.
Por que o Prefeito também foi condenado?
O Prefeito também foi denunciado e condenado porque, nas eleições majoritárias (como para Prefeito e Vice-Prefeito), a chapa é considerada indivisível. Isso significa que qualquer infração eleitoral cometida por um dos candidatos beneficia automaticamente o outro. Neste caso, embora a compra de votos tenha sido diretamente praticada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada de que, quando há cassação por irregularidades como captação ilícita de sufrágio, a punição se estende a toda a chapa. Isso ocorre porque ambos os candidatos foram eleitos juntos e, portanto, compartilham os efeitos da decisão.
Além disso, a Súmula 38 do TSE estabelece que, “nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária”. Em outras palavras, mesmo que não haja provas de que o Prefeito participou ativamente da compra de votos, ele se beneficiou da conduta ilícita. Por isso, foi incluído na ação e teve o diploma cassado com o Vice-Prefeito.
Autos n. 0600736-16.2024.6.24.0045.