Uma das linhas de trabalho da Prefeitura de Joinville é aliar tecnologia ao serviço público com foco na digitalização e melhoria dos serviços oferecidos à população joinvilense
Com este objetivo, a Secretaria de Administração e Planejamento (SAP) publicou a Instrução Normativa 228/2025, que estabelece diretrizes para o uso responsável de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Joinville. Gestores e servidores também receberam uma capacitação sobre o tema.
As medidas servem como orientação para a utilização dos recursos tecnológicos por servidores públicos, respeitando as legislações vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo.
“A normativa tem como objetivo promover a eficiência, a inovação e a qualidade dos serviços públicos, sem abrir mão da proteção de dados, da transparência e da necessária supervisão humana sobre todo conteúdo gerado por ferramentas de IA”, esclarece Ricardo Mafra, secretário da SAP.
Antes de normatizar as regras para uso de IA no serviço público municipal de Joinville, foram necessários investimentos em tecnologia para que os servidores tivessem acesso a esses recursos por meio de ferramentas institucionais.
Na Prefeitura de Joinville, os servidores utilizam ferramentas da plataforma Google. Neste momento, está regulamentado o uso do Gemini e NotebookLM, desde que vinculados à conta institucional do servidor dentro da Prefeitura de Joinville.
O uso de ferramentas gratuitas ou em fase de teste não são autorizadas para tratar dados internos da Prefeitura, visando justamente a privacidade e confidencialidade.
Além disso, os documentos que tenham contado com o auxílio da IA na elaboração, devem informar sobre a utilização em uma nota de rodapé. Aos servidores, é vedado elaborar pareceres técnicos ou jurídicos definitivos ou, ainda, produzir atos administrativos sem a devida supervisão humana e a validação da área competente.
O documento preconiza que quando houver necessidade de trabalhar com dados sensíveis, sejam utilizadas técnicas que garantam a ocultação dessas informações ou de indicadores que possam ser utilizados para identificar pessoas.
Paralelo à Instrução Normativa, os servidores tiveram acesso a uma cartilha que traz os princípios, os usos recomendados, os procedimentos obrigatórios e as vedações específicas, além de orientações sobre proteção de dados, ética e segurança.
“Reforçamos que o uso da IA deve ser sempre complementar ao trabalho humano, cabendo ao agente público a responsabilidade final sobre o conteúdo produzido e pelas decisões administrativas dele decorrentes”, pontua Mafra.


