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Proposta aprovada de Altair Silva que disciplina o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias de SC

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que disciplina o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias estaduais de Santa Catarina. De autoria do deputado Altair Silva (PP), a proposta 214/2024 prevê a instalação de placas de alerta nas estradas que cruzam áreas rurais, informando sobre o tráfego ou índices de tratores. As zonas de produção também deverão ser sinalizadas, diminuindo aos condutores o início e o fim do perímetro agrícola.

Segundo o parlamentar, a medida busca garantir mais segurança para que os agricultores possam deslocar seus maquinários durante as safras. Altair Silva explicou que “no ano passado, recebemos relatos de produtores sendo multados por trafegar nas rodovias com seus equipamentos agrícolas, que, em alguns casos, foram coletados pelas forças policiais. Nossa tentativa com essa matéria é segura que os agricultores possam trabalhar com tranquilidade em seus trabalhos”.

De acordo com o texto, assinado pelo deputado Oscar Gutz (PL), os maquinários devem ostentar sinalização visível aos motoristas que trafegam pela via e transitar com escolta de veículo de acompanhamento devidamente sinalizado. “Além disso, os produtores precisam observar a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que sigam as novas normas federais, que flexibilizaram esse posicionamento”, ressaltou Altair Silva.

Agora, o projeto de lei precisa da sanção do governador para mudar a lei em Santa Catarina.

A nova resolução do Contran

A Resolução nº 1.017/2024 do Contran atualizou as regras para o trânsito de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas. Para circular legalmente, os veículos fabricados a partir de 2016 precisam ser registrados na Renagro, do Ministério da Agricultura. Essa inscrição é gratuita e dispensa colocação e licenciamento.

Tratores com até 3,20 metros de largura podem trafegar sem autorização especial, desde que respeitem o limite de 40 milhas em vias pavimentadas, circulem apenas durante o dia, e sejam acompanhados por um veículo sinalizado com a placa “trator adianta”. Já os veículos mais largos necessitam de autorização ou transporte adequado.

A norma também exige habilitação nas categorias C, D ou E e proíbe trens de tratores em rodovias.

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