Comissão de Economia da Alesc discute o programa “Eu Sou Cidadão Solidário”, que permite a destinação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais em SC
Programa de destinação de imposto
Os contribuintes catarinenses encaminham para Brasília, todos os anos, mais de R$ 1 bilhão que poderiam ser aplicados em projetos de várias áreas no estado. O assunto foi tratado na tarde desta quarta-feira (12) em reunião da Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação da Alesc, com a participação do delegado da Receita Federal em Joinville, Eduardo Antônio Costa, e do auditor fiscal da Receita Federal Sidnei Alves Ramos.
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Os dois foram convidados pela comissão, a pedido do deputado Matheus Cadorin (Novo), presidente do colegiado, para expor o programa Eu Sou Cidadão Solidário, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas podem fazer destinação de imposto de renda para projetos voltados a crianças e adolescentes, idosos, culturais, esportivos, de reciclagem e audiovisuais.
Potencial de arrecadação em Santa Catarina
Conforme os convidados, só entre as pessoas físicas, mais de R$ 540 milhões poderiam ser destinados anualmente a projetos dentro de Santa Catarina. Entre as pessoas jurídicas, estima-se que esse montante chegue a R$ 600 milhões.
“São recursos que estão indo embora para Brasília e poderiam ficar para os municípios de Santa Catarina”, afirma o delegado da Receita. “Desenvolvo esse trabalho desde 2019, quando trabalhava em Minas Gerais. Lá, conseguimos que até 20% desse dinheiro ficasse em projetos nos municípios.”
Como funciona a destinação
Para as pessoas físicas, as destinações podem ser feitas a qualquer momento para o Fundo da Infância e Juventude (FIA) e Fundo do Idoso, além de projetos audiovisuais, culturais, esportivos e de reciclagem. Há, ainda, possibilidade de destinar a programas voltados às pessoas com deficiência (Pronas/PCD) e à atenção oncológica (Pronon), dentro de percentuais específicos.
“Para as pessoas físicas, durante o ano, é possível destinar para várias áreas. Durante o período da declaração, a destinação só pode ser feita para os fundos da infância e adolescência e do idoso”, explicou Ramos.
No caso das empresas, as opções de destinação são as mesmas das pessoas físicas, com alterações nos percentuais e no período da destinação, que pode ser trimestral ou anual. “E a Receita Federal é a favor que se faça essa destinação, pois o recurso fica nos municípios”, afirmou o delegado.
Baixa adesão e necessidade de divulgação
No ano passado, dos R$ 540 milhões que poderiam ficar em Santa Catarina, apenas R$ 26 milhões foram destinados para projetos no estado. A diferença — R$ 514 milhões — foi para os cofres da União.
“Estamos à disposição da Assembleia para pensar em estratégias para mudar esse cenário”, comentou o delegado da Receita.
O deputado Matheus Cadorin afirmou que a Alesc deve participar da divulgação desse programa. “Se tem um estado que tem capacidade de fazer isso acontecer, é Santa Catarina”, afirmou o parlamentar. “Se tem algo que nós sempre falamos é desse dinheiro que vai para Brasília e não retorna para o nosso estado.”
Participaram da reunião os deputados Nilso Berlanda (PL) e Carlos Humberto (PL).
O que é o programa “Eu Sou Cidadão Solidário”?
Iniciativa da Receita Federal que permite destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais em SC (criança e adolescente, idoso, cultura, esporte, reciclagem, audiovisual, Pronas/PCD e Pronon).
Qual o potencial de recursos em Santa Catarina?
Estimado em mais de R$ 1 bilhão/ano: cerca de R$ 540 milhões de pessoas físicas e R$ 600 milhões de pessoas jurídicas.
Quem pode destinar e para quais fundos/áreas?
Pessoas físicas e empresas. PF podem destinar ao longo do ano para FIA, Fundo do Idoso, cultura, esporte, audiovisual, reciclagem, Pronas/PCD e Pronon; na declaração, apenas FIA e Fundo do Idoso. PJ têm as mesmas áreas, com percentuais e periodicidade (trimestral ou anual) específicos.
Como fazer a destinação na prática?
PF: durante o ano via DARF específico para cada incentivo; na declaração, escolher FIA e/ou Fundo do Idoso (municipal, estadual ou nacional) e gerar DARF. PJ: optar pelo regime e período (trimestral/anual), respeitar limites legais de cada incentivo e emitir os DARFs correspondentes.


