Nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não impacta a declaração deste ano
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O prazo de envio das declarações começará em 23 de março e seguirá até 29 de maio.
Entre as principais dúvidas dos contribuintes neste início de período está a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já ter entrado em vigor em 2026, ela não terá impacto na declaração entregue neste ano.
Isso ocorre porque o documento enviado agora considera os rendimentos obtidos em 2025. Na prática, a nova regra só terá efeito na declaração que será apresentada em 2027.
Segundo o economista e analista de mercado da Orsitec, João Victor da Silva, essa diferença entre o ano de vigência da regra e o período considerado na declaração costuma gerar confusão entre os contribuintes.
“Muita gente acredita que, por ter passado a ficar isenta do imposto mensal agora em 2026, não precisará declarar neste ano. Mas a declaração enviada agora ainda considera os rendimentos de 2025. A nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será entregue em 2027”, explica.
O especialista também lembra que estar isento do pagamento do imposto não significa automaticamente estar dispensado da declaração.
“A obrigatoriedade de declarar depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos ou operações financeiras. Mesmo quem não paga imposto pode precisar prestar contas à Receita Federal”, afirma.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal e orientações da Orsitec, devem apresentar a declaração neste ano os contribuintes que, em 2025:
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano;
tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920;
possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
Também entram na lista contribuintes que passaram a morar no Brasil em 2025 ou possuem ativos no exterior.
Desconto simplificado pode ser alternativa para quem tem poucas deduções
Outra possibilidade na hora de preencher a declaração é optar pelo desconto simplificado, equivalente a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao teto de R$ 16.754,34.
De acordo com informações Orsitec, essa opção costuma ser mais vantajosa para contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis, como gastos com saúde ou educação.
Documentos necessários para declarar o IR
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, a recomendação é reunir todos os documentos que comprovam rendimentos, patrimônio e despesas dedutíveis.
Entre os principais estão:
Informes de rendimentos
Bancos, corretoras e instituições financeiras
Salários, pró-labore, distribuição de lucros e pensão
Aposentadoria e previdência privada
Aluguéis recebidos
Juros sobre capital próprio
Comprovantes de recebimentos especiais
Doações e heranças
Indenizações e acordos judiciais
Resgates de FGTS
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão para autônomos
Comprovantes de pagamentos e deduções
Despesas médicas e odontológicas
Gastos com educação (creche ao ensino superior)
Previdência social e privada
Recibos de prestadores de serviços
Comprovantes de doações
Bens, direitos e investimentos
Notas fiscais de compra ou venda de imóveis e veículos
Demonstrativo de saldo de ações, ETFs, FIIs e criptoativos
Cálculo de imposto sobre renda variável
Documentos de dívidas e financiamentos
Também é necessário ter em mãos dados cadastrais atualizados dos dependentes, endereço, cópia da última declaração e informações bancárias para restituição ou débito das cotas.
Por que declarar com antecedência
João Victor da Silva recomenda ainda que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias do prazo.
Entre as vantagens de declarar com antecedência estão:
receber a restituição nos primeiros lotes;
ter mais tempo para corrigir possíveis inconsistências;
facilitar o planejamento tributário;
reduzir o risco de cair na malha fina.
Já quem deixa a declaração para o final pode enfrentar dificuldades para reunir documentos e ainda corre o risco de pagar multa mínima de R$ 165,74 em caso de atraso, além de receber a restituição apenas nos últimos lotes.


