Blog do Prisco
Destaques

Receita Federal divulga regras do IR 2026; prazo começa em 23 de março

Nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não impacta a declaração deste ano

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O prazo de envio das declarações começará em 23 de março e seguirá até 29 de maio.

Entre as principais dúvidas dos contribuintes neste início de período está a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já ter entrado em vigor em 2026, ela não terá impacto na declaração entregue neste ano.

Isso ocorre porque o documento enviado agora considera os rendimentos obtidos em 2025. Na prática, a nova regra só terá efeito na declaração que será apresentada em 2027.

Segundo o economista e analista de mercado da Orsitec, João Victor da Silva, essa diferença entre o ano de vigência da regra e o período considerado na declaração costuma gerar confusão entre os contribuintes.

“Muita gente acredita que, por ter passado a ficar isenta do imposto mensal agora em 2026, não precisará declarar neste ano. Mas a declaração enviada agora ainda considera os rendimentos de 2025. A nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será entregue em 2027”, explica.

O especialista também lembra que estar isento do pagamento do imposto não significa automaticamente estar dispensado da declaração.

“A obrigatoriedade de declarar depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos ou operações financeiras. Mesmo quem não paga imposto pode precisar prestar contas à Receita Federal”, afirma.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal e orientações da Orsitec, devem apresentar a declaração neste ano os contribuintes que, em 2025:

receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano;

tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;

tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920;

possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

Também entram na lista contribuintes que passaram a morar no Brasil em 2025 ou possuem ativos no exterior.

Desconto simplificado pode ser alternativa para quem tem poucas deduções

Outra possibilidade na hora de preencher a declaração é optar pelo desconto simplificado, equivalente a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao teto de R$ 16.754,34.

De acordo com informações Orsitec, essa opção costuma ser mais vantajosa para contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis, como gastos com saúde ou educação.

Documentos necessários para declarar o IR

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, a recomendação é reunir todos os documentos que comprovam rendimentos, patrimônio e despesas dedutíveis.

Entre os principais estão:

Informes de rendimentos

Bancos, corretoras e instituições financeiras

Salários, pró-labore, distribuição de lucros e pensão

Aposentadoria e previdência privada

Aluguéis recebidos

Juros sobre capital próprio

Comprovantes de recebimentos especiais

Doações e heranças

Indenizações e acordos judiciais

Resgates de FGTS

Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão para autônomos

Comprovantes de pagamentos e deduções

Despesas médicas e odontológicas

Gastos com educação (creche ao ensino superior)

Previdência social e privada

Recibos de prestadores de serviços

Comprovantes de doações

Bens, direitos e investimentos

Notas fiscais de compra ou venda de imóveis e veículos

Demonstrativo de saldo de ações, ETFs, FIIs e criptoativos

Cálculo de imposto sobre renda variável

Documentos de dívidas e financiamentos

Também é necessário ter em mãos dados cadastrais atualizados dos dependentes, endereço, cópia da última declaração e informações bancárias para restituição ou débito das cotas.

Por que declarar com antecedência

João Victor da Silva recomenda ainda que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias do prazo.

Entre as vantagens de declarar com antecedência estão:

receber a restituição nos primeiros lotes;

ter mais tempo para corrigir possíveis inconsistências;

facilitar o planejamento tributário;

reduzir o risco de cair na malha fina.

Já quem deixa a declaração para o final pode enfrentar dificuldades para reunir documentos e ainda corre o risco de pagar multa mínima de R$ 165,74 em caso de atraso, além de receber a restituição apenas nos últimos lotes.

Posts relacionados

Ainda sob efeito das tarifas dos EUA, exportações de SC caem 4,1% no bimestre

Redação

Associação Catarinense de Medicina faz manifesto para celebrar o Dia Internacional da Mulher

Redação

Jorginho Mello recebe acordo sobre o piso salarial para o trabalhador catarinense

Redação
Sair da versão mobile