Especialistas recomendam auditoria, revisão legislativa e investigação do Tribunal de Contas sobre suposta distorção na TFI municipal
Após diversas denúncias apresentadas pelo Vereador de São José/SC, Cryslan de Moraes (foto), sobre supostas irregularidades na cobrança da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Localização (TFI) no município, um parecer técnico elaborado pelo advogado tributarista Vinícius Ross Adriano aponta sérias inconsistências e possíveis ilegalidades na sistemática atual do tributo, que já soma mais de R$ 12 milhões arrecadados em apenas um ano.
O documento, baseado em análise minuciosa da legislação municipal, dados oficiais e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destaca que a forma como a TFI vem sendo calculada e cobrada pode estar desrespeitando princípios constitucionais fundamentais, resultando em excessiva oneração dos contribuintes e expondo o município a riscos de passivos financeiros, ações judiciais e até responsabilização de gestores públicos.
O que está em debate?
A TFI é um tributo anual cobrado de empresas, autônomos, comércios, indústrias, ambulantes e demais atividades sujeitas à fiscalização do poder público municipal. Embora sua finalidade legal seja ressarcir os custos efetivos da atividade fiscalizatória — como vistorias, licenciamento, análise de publicidade e controle de funcionamento —, o parecer aponta que a metodologia adotada pelo Código Tributário do município (Lei Complementar nº 21/2005) utiliza critérios e tabelas que podem estar distantes da realidade dos custos efetivamente suportados pela administração.
“O sistema deveria garantir proporcionalidade, mas a ausência de transparência, de estudos técnicos atualizados e de planilhas que comprovem o custo real das fiscalizações levanta dúvidas sérias sobre o equilíbrio entre o valor cobrado e o serviço efetivamente prestado”, alerta Vinícius Ross Adriano. Ele ressalta que decisões recentes do STF têm invalidado taxas em situações semelhantes, por entender que valores desproporcionais acabam transformando a taxa em um imposto disfarçado, o que é vedado pela Constituição.
Recomendações e providências sugeridas
Em razão dos indícios levantados e diante das denúncias do Vereador Cryslan de Moraes, o advogado recomenda a adoção imediata das seguintes medidas:
Instauração de auditoria técnica independente para apurar os custos reais das atividades de fiscalização, com elaboração e divulgação pública de planilhas detalhadas;
Revisão legislativa urgente dos critérios de cálculo e cobrança da TFI, adequando os valores à realidade dos custos incorridos pelo município;
Protocolo de pedido de informações à Prefeitura de São José, exigindo transparência total sobre as planilhas de custos, tabelas e relatórios que fundamentam a cobrança da taxa;
Apresentação de denúncia formal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) para que seja realizada fiscalização rigorosa sobre a arrecadação, a metodologia de cálculo e a destinação dos recursos da TFI, assegurando controle externo e eventual responsabilização em caso de irregularidades;
Promoção de audiências públicas e maior participação da sociedade civil nos debates sobre a política tributária municipal;
Suspensão de novos aumentos ou cobranças questionáveis da TFI até a conclusão das auditorias e revisões necessárias.
O que está em jogo para São José/SC
Caso as suspeitas se confirmem, o município pode ser obrigado a revisar todo o modelo de cobrança da TFI, a restituir valores aos contribuintes e a adotar novos mecanismos de transparência e controle social. Para empresários, comerciantes, profissionais autônomos e cidadãos, está em debate o direito a uma tributação justa, transparente e vinculada ao efetivo custo do serviço público.
O caso, que agora ganha destaque na pauta legislativa e do controle externo, reforça a importância da fiscalização parlamentar e do controle social na defesa dos princípios constitucionais e do interesse público.
foto>arquivo, divulgação