Há 20 anos, a dor entrou de forma incessante e inexplicável na vida de Raquel Guesser, transformando seus dias em sofrimento e virando sua rotina de cabeça para baixo. Após uma longa busca por respostas, veio o diagnóstico: fibromialgia — uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada, fadiga e distúrbios do sono, que atinge principalmente mulheres e não tem cura.
Em Santa Catarina, estima-se que entre 100 mil e 150 mil pessoas convivam com a doença, número que acompanha a média nacional, onde cerca de 3% da população é afetada.
Raquel não é apenas mais um número na estatística. Sua dor representa milhares de catarinenses e ajudou a impulsionar políticas públicas efetivas que transformaram o Estado em referência nacional na legislação voltada à visibilidade e à garantia de direitos das pessoas com fibromialgia.
O Parlamento catarinense reconheceu os portadores da síndrome como Pessoas com Deficiência (PcD), assegurando prioridade no atendimento e acesso a benefícios legais.
SC é referência nacional
O mês de fevereiro ganha a cor roxa na mobilização nacional de conscientização sobre três doenças crônicas: lúpus, Alzheimer e fibromialgia. A campanha Fevereiro Roxo tem como objetivo alertar para a importância do diagnóstico precoce e combater o preconceito.
Autor da Lei nº 18.928, que equiparou a pessoa diagnosticada com fibromialgia à pessoa com deficiência e instituiu a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, o deputado Maurício Peixer (PL) destacou a importância da campanha.
“Um mês inteiro dedicado a conscientizar a população catarinense a respeito dessas doenças, em especial a fibromialgia, que é uma doença sem cura”, afirmou.
Segundo o parlamentar, trata-se de uma condição invisível e predominantemente feminina. “Mais de 80% dos casos atingem mulheres. Por isso, é fundamental alertar e conscientizar sobre os direitos dessas pessoas, garantindo tratamento e atendimento adequados.”
Ao testemunhar de perto o sofrimento de pacientes, Peixer propôs a legislação estadual, considerada pioneira. “Foi uma iniciativa inédita que serviu de referência para a legislação federal”, ressaltou.
A fibromialgia foi reconhecida nacionalmente como deficiência por meio da Lei Federal nº 14.705/2025. Na prática, os pacientes passam a ter direito a benefícios como atendimento público adequado, possibilidade de aposentadoria especial, cotas em concursos públicos e isenção de impostos para aquisição de veículos adaptados.
Em Santa Catarina, mais de 1,5 mil carteiras de identificação já foram emitidas, facilitando o acesso aos direitos previstos em lei. O Estado também tem fortalecido a rede de atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) e institui, em 2024, a Linha de Cuidado para a Atenção à Saúde das Pessoas com Dor Crônica.
Momento de reflexão
Presidente da Comissão de Saúde, o deputado Neodi Saretta (PT) reforçou a importância do Fevereiro Roxo como período de conscientização e reflexão.
“É um momento para falar de cuidado, prevenção e, acima de tudo, de atenção às pessoas”, afirmou.
Saretta destacou que o Brasil vive um acelerado processo de envelhecimento populacional, o que amplia os desafios da saúde pública e exige atenção especial às doenças crônicas.
Ele citou o Alzheimer, que atinge cerca de 1,8 milhão de brasileiros, comprometendo memória, raciocínio e autonomia, além de impactar diretamente familiares e cuidadores.
Sobre a fibromialgia, lembrou que mais de 100 mil catarinenses convivem com a doença. “Recentemente tivemos a sanção da lei federal que equipara a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, além da legislação estadual que já garante direitos e acesso a políticas públicas.”
O parlamentar também mencionou o lúpus, doença autoimune que pode atingir diversos órgãos e sistemas do corpo, e ressaltou que o Fevereiro Roxo não é uma data comemorativa, mas um chamado à empatia e ao avanço de políticas públicas contínuas.
“Falar de Fevereiro Roxo é falar de respeito e empatia. Doenças invisíveis existem e precisam ser reconhecidas”, concluiu.
Outras iniciativas
Outra medida pioneira do Parlamento catarinense foi a aprovação da Lei nº 19.136/2024, que institui a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de Cannabis pelo SUS estadual.
De autoria da deputada Paulinha (Podemos), a legislação beneficia pacientes com doenças como a fibromialgia, ampliando as alternativas terapêuticas disponíveis.
Mobilização e voz ativa
Para o médico Marcelo Coltro, a campanha Fevereiro Roxo é um alerta essencial para estimular a prevenção e o diagnóstico precoce.
“A promoção dessas campanhas representa um momento de conscientização da população”, avaliou, reforçando a importância da realização de exames de rotina, tanto laboratoriais quanto clínicos.
“Viver com fibromialgia significa enfrentar dores contínuas que transformam até os menores movimentos em grandes desafios”, desabafou Raquel Guesser, representante da associação Fibrofloripa.
Ela acredita que a doença foi desencadeada por um trauma emocional. “Chegou como um gatilho. Demorei a entender essa conexão. A gente não percebe, mas o corpo fala o tempo todo.”
Nas redes sociais, mulheres que convivem com a condição relatam sentimentos semelhantes de impotência e invisibilidade.
“Meu corpo grita e ninguém escuta”, resume Carla.
Com nome e sobrenome, elas reivindicam reconhecimento e respeito. Em Santa Catarina, a legislação trouxe visibilidade e segurança jurídica.
“Agora temos direitos. Conquistamos reconhecimento com a carteirinha”, destacou Raquel.
Legislação em prol da saúde dos catarinenses
Nº / Ano
Autoria
O que garante / abrange
LEI Nº 18.928, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Procedência: Dep. Maurício Peixer
Natureza: PL./0068/2023
DOE: 22.283, de 11/06/2024
Decreto 798/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, para equiparar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia à pessoa com deficiência e possibilitar ao Poder Executivo a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/legislativo/22429
LEI Nº 18.162, DE 14 DE JULHO DE 2021
Procedência: Dep. Kennedy Nunes
Natureza: PL./0519.5/2019
Veto parcial MSV 767/2021
DOE: 21.563, de 15/07/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Programa Estadual de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia no Estado de Santa Catarina e adota outras providências
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/legislativo/20998
LEI Nº 16.836, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Jean Kuhlmann
Natureza: PL./0086.1/2015
DOE: 20.207 de 17/12/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, no Estado de Santa Catarina.
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/legislativo/19386
LEI Nº 19.406, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Procedência: Dep. Maurício Peixer
Natureza: PL./0108/2025
DOE: 22.581, de 21/08/2025
Fonte: ALESC/GCAN
Declara de utilidade pública a Associação Catarinense de Portadores de Fibromialgia e Amigos (ACPFA), de Joinville, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/legislativo/53149
LEI Nº 18.862, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Procedência: Dep. Maurício Peixer
Natureza: PL./0108/2025
DOE: 22.581, de 21/08/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o mês Maio Roxo, como aquele dedicado à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento da Fibromialgia e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para neste incluir o referido mês alusivo.
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/legislativo/22302
LEI Nº 17.025, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0214.2/2016
DOE: 20.438 de 08/12/2016
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e Alzheimer no Estado, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde.
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/legislativo/19599
LEI Nº 15.552, de 31 de agosto de 2011
Procedência: Dep. Ana Paula Lima
Natureza: PL./0230.2/2011
DO: 19.164, de 01/09/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares – Regional Santa Catarina – ABRAz-SC, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/legislativo/17642
LEI Nº 18.898, DE 10 DE MAIO DE 2024
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0063/2024
DOE: 18.898, de 10/05/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para instituir o Abril da Tulipa Vermelha, mês dedicado à conscientização da doença de Parkinson e estabelece outras providências.
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/legislativo/22402
Importância
A campanha Fevereiro Roxo é uma mobilização nacional de conscientização sobre três doenças crônicas específicas: Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia. O objetivo é alertar para o diagnóstico precoce e combater o preconceito, destacando que, embora não tenham cura, o tratamento adequado melhora a qualidade de vida.
· Lúpus:
Doença autoimune inflamatória que faz o sistema imunológico atacar tecidos saudáveis, como pele, articulações e rins
· Alzheimer: Doença neurodegenerativa que causa perda de memória e declínio cognitivo, sendo a causa mais comum de demência, principalmente em idosos.
· Fibromialgia: Condição reumatológica caracterizada por dores musculares crônicas e generalizadas, acompanhada de fadiga e distúrbios do sono.
Fevereiro Roxo & Laranja
Frequentemente, a campanha é associada ao Fevereiro Laranja, que foca no combate à leucemia. A união das cores busca aumentar a visibilidade sobre a necessidade de doação de medula óssea (laranja) e o controle de doenças crônicas e autoimunes (roxo).
A conscientização ajuda a identificar sintomas precoces, como cansaço extremo, dores persistentes, febre e alterações de memória, incentivando a busca por médicos especialistas (reumatologistas, neurologistas) para o tratamento multidisciplinar.
AGÊNCIA AL


