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Servidores devem apresentar comprovantes de Declaração de Imposto de Renda e Bens à Prefeitura de BC

 

Medida atende a uma orientação do Ministério Público e vale para todos os servidores e conselheiros tutelares municipais

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), informa aos servidores efetivos, comissionados e conselheiros tutelares o prazo para apresentar o comprovante de Declaração de Imposto de Renda (IRPF) e Declaração de Bens, conforme o art. 13 da Lei Federal n° 8.429, de 1992 (atual redação da Lei nº 14.230/2021), que estabelece a obrigatoriedade da apresentação dos documentos para posse, exercício e permanência no cargo público. Importante ressaltar que a medida adotada pela prefeitura atende a uma orientação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Excepcionalmente para o exercício 2024, o prazo final para entrega será 20 de dezembro de 2025. O encaminhamento deve ser feito via 1Doc – protocolo “Declaração Anual de Bens e Valores”. Todos os servidores que atuam na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega, bem como a Declaração de Bens atualizada.

Os servidores isentos da declaração do IRPF também deverão apresentar a Declaração de Bens, conforme modelo da Segep (em anexo). A Controladoria-Geral de Balneário Camboriú fará o monitoramento da entrega, fiscalização da integridade das informações dos comprovantes e qualquer solicitação de esclarecimentos. Em caso de descumprimento, medidas administrativas podem ser tomadas, conforme a legislação.

O secretário da Gestão de Pessoas, Ary Souza, ressalta que, em 2021, a lei federal foi reeditada e trouxe a obrigatoriedade de todo servidor público apresentar sua declaração de bens no ato da sua admissão, da demissão e uma vez por ano, logo após a entrega da declaração de IRPF.

“A lei tenta coibir o enriquecimento ilícito ocupando um cargo no serviço público. A partir do momento que nós temos como ponto de largada na admissão à declaração de bens, a Controladoria do município vai fazer as verificações para se certificar que não houve um enriquecimento, um aumento patrimonial desse servidor, além daquelas condições salariais que o mesmo tem”, explicou.

Ary ainda explica que, desde 2021, a medida não estava implantada em Balneário Camboriú e, neste ano, a 9ª Promotoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou uma notícia de fato para verificar se o município estava cumprindo essa exigência. “Nós estamos agora implantando por imposição da lei e porque também precisamos responder ao Ministério Público no sentido distinto. Estamos tomando as providências para fazer o cumprimento dessa legislação”, destacou.

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Informações adicionais:

Secretaria de Gestão de Pessoas
(47) 3267-7003

Secretaria Municipal de Comunicação
Texto: Aysla Dias
Foto: Marcos Brito
(47) 3267-7022

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