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Taxar as Grandes Fortunas pode ser uma armadilha?

Por Charles M. Machado, Advogado, Consultor e Professor no Brasil e no Exterior em Tributos e Mercado de Capitais.

A taxação das grandes fortunas produz o efeito desejados para o cumprimento de metas fiscais e para melhor distribuição de renda?

Soluções tributárias rápidas quase sempre produzem resultados duvidosos, e esse é mais um caso, onde o propósito político e humano de justiça, o que é fácil de se entender, acaba por ser engando na lógica de que nem sempre os fins justificam os meios.

É inegável que a renda é má distribuída, da mesma forma que também não se pode negar que a carga tributária é por demais elevada, e mais ainda que apesar de termos diversas ilhas de qualidade e eficiência do Estado brasileiro, como nos programas públicos de vacinação e no ensino médio profissionalizante, para ficarmos apenas em dois exemplos, o poder público ´recheado de exemplos de ineficiências e de privilégios onde poucas, e sempre as mesmas categorias se beneficiam de privilégios, que ganham o nome de “direito adquirido”. Tudo isso junto e misturado provoca uma imediata resistência a qualquer nova incidência tributária, seja no alargamento da base ou na redução de incentivos fiscais.

O fato é que a carga tributária sempre tem o desenho de quem tem força no congresso, seja pra modular a incidência ou praperpetuar incentivos que não se justificam mais.

A renúncia fiscal precisa ser política de Estado e não de governo, e logo pode sofrer ajustes pela dinâmica econômica, mas não ser movida por factoides ou visões simplistas.

Nesse momento, O1% mais rico dos Estados Unidos detém um quinto da renda da economia e paga quase um terço dos impostos federais, é claro é preciso colocar nessa conta a distribuição da carga dos tributos estaduais e municipais, sob pena de se tirar uma conclusão apressada.

Ao mesmo tempo, o movimento de governantes locais vem crescendo para se tributar os mais aquinhoados, como em NYC, onde o prefeito Zohran Mamdani, pretende cobrar um novo imposto municipal de 2% sobre rendimentos acima de US$ 1 milhão. De igual forma a Virgínia, Rhode Island e o Estado de Washington estão avaliando medidas semelhantes, enquanto que os californianos votarão este ano sobre um imposto único de 5% sobre a riqueza dos bilionários.

O mesmo ocorre na Europa, onde a França já ê uma campanha popular por um imposto sobre a riqueza.

Para muitos estaríamos diante de um Estado “Robin Hood”, que tira dos ricos para dar aos pobres?

O fato é que é uma visão simplista, que tem muito mais uma mensagem política do que efetividade arrecadatória.

Vejamos um exemplo qual seria o impacto da redução dos juros na arrecadação da União, dos Estados e Municípios?

Qual seria o efeito da redução lenta e gradual dos incentivos em alguns seguimentos?

Os tributos são uma forma de os governos redistribuírem a renda dos ricos para os pobres. Mas essa não é sua única função: eles também devem arrecadar receita sem distorcer a economia. As brechas que beneficiam os muito ricos certamente devem ser fechadas. O maior problema do sistema tributário seja ele americano ou brasileiro. está no topo da pirâmide. A redefinição da base de cálculo do imposto sobre ganhos de capital após a morte permite que bilionários que mantêm seus ativos, usando-os como garantia para empréstimos e gastos, evitem completamente o pagamento do imposto. A manobra é ultrajante. No entanto, no caso norte americano, acabar com ela renderia apenas uma quantia ínfima, provavelmente menos de 0,1% do PIB anualmente

Desde 1990, os EUA compensaram grande parte do aumento da desigualdade antes dos impostos com mais redistribuição. Os impostos sobre o 1% mais rico são mais altos e os gastos com os pobres, como em saúde, aumentaram. Além disso, justiça não se resume a igualar as rendas. Um sistema justo também respeitaria os direitos de propriedade, seria razoavelmente previsível e permitiria que as pessoas colhessem os frutos de seus esforços e da tomada de riscos.

Uma sociedade onde muitos pagam impostos e se beneficiam dos gastos é mais forte do que uma onde poucos têm de bancar os muitos. Se o progresso na inteligência artificial concentrar a renda no topo, como quase todos no Vale do Silício esperam, então o sistema tributário precisará de novas ideias. Mas esse mundo, se é que chegará a existir, ainda está longe.

Em um momento de alta dos gastos públicosem todo o mundo, é perigoso supor que os ricos sempre podem simplesmente pagar um pouco mais.

Como a Constituição Federal hoje já prevê, uma das limitações que o Poder Tributário sofre ao instituir um imposto buscando embasá-lo na capacidade contributiva de alguém é a de que esta figura não seja confiscatória. Em outras palavras, o confisco seria a violação, por excesso, da capacidade contributiva. A vedação da tributação com efeito de confisco reforça a ideia de um sistema tributário justo, mas não somente isso. Impede o excesso de tributo ou que se alcance alguém que não praticou o fato ou não demonstrou capacidade contributiva. Ocorre confisco quando se supõe existente uma riqueza que, na realidade, não existe, é o que muitas das vezes identificamos na apuração do Imposto de Renda arbitrado pela movimentação financeira.

A adoção do Princípio da Capacidade Contributiva pressupõe que o que importa ao tempo do pagamento não é se o cidadão usufruirá ou não do serviço, mas, sim, que, uma vez que o serviço será prestado pelo Estado, devem pagar mais aqueles que estão em uma situação economicamente mais favorável. Desse modo, ao buscar esse tipo de justiça fiscal, certo princípio da Igualdade certamente é um ponto de partida; princípio esse consagrado no sistema jurídico brasileiro por meio do artigo 5o, caput, da Constituição Federal, ao prescrever que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Imediata reflexão acerca do princípio feita por Luís Eduardo Schoueri5 vale ser trazida: […] o que é igualdade? Como identificar pessoas iguais? A igualdade não se confunde com a identidade. Se fosse perguntado a qualquer grupo se eles se consideram idênticos, a resposta imediata e uníssona seria pela negativa: ninguém é idêntico a outrem. Ocorre que a Constituição não consagra o Princípio da Identidade, e sim o Princípio da Igualdade. Em sintonia, podemos chegar ao entendimento segundo o qual se deve tratar iguais de maneira igual, e desiguais de maneira desigual. Assim, reconhecendo a necessidade de serem adotados parâmetros para a aplicação dessa igualdade e a fim de se ter justiça fiscal, é preciso usar o princípio da capacidade contributiva, que prescreve que os indivíduos colaborariam de forma equilibrada na medida em que possuíssem condições financeiras para suportar o ônus: quem tem mais deve contribuir com uma proporção maior. É por isso que precisamos ir além e entender qual deva ser a medida dessa desigualdade de tratamento para os desiguais. Como medir o esforço tributário de cada um?

Essa não é uma equação fácil de resolver em um Congresso dominado pelo orçamento secreto entre outros instrumentos odiosos, mas isso não pode ser impeditivo para ser enfrentada, o de construir uma justifica fiscal justa.

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