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TJSC condena banco por reter todo salário de cliente para cobrir cheque especial

Acórdão também determina indenização por danos morais

No acórdão, o desembargador relator destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça admita descontos em conta-corrente usada para recebimento de salários – desde que previamente autorizados -, a situação analisada ultrapassou qualquer limite de razoabilidade. Isso porque a instituição reteve toda a remuneração depositada naquele mês, impossibilitando a subsistência do consumidor e de sua família, violando direitos fundamentais.

Ao analisar o prejuízo causado, o relator observou que a conduta bancária foi além do mero inadimplemento contratual. O acórdão afirma que a retenção total do salário acarretou dano moral indenizável, pois comprometeu as condições mínimas de vida do trabalhador. Segundo consta no voto, a situação gerou necessidade de reparação em valor “proporcional, razoável e condizente com os contornos fáticos do caso concreto”, fixado em R$ 5 mil.

Com a reforma da sentença, o tribunal também redistribuiu os encargos de sucumbência. A decisão registra que o autor saiu vencedor em todos os pedidos e, por isso, “a casa bancária passa a arcar integralmente com os ônus sucumbenciais”, que é a compensação dos honorários advocatícios (Acórdão n. 5001918-08.2025.8.24.0042).

Para mais informações, leia o informativo da jurisprudência catarinense.

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