O Supremo Tribunal Federal – STF aceitou Reclamação Constitucional apresentada pelo deputado estadual Ivan Naatz (PL) contra decisão do Tribunal de Justiça de SC, que negou julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN contra lei do município de Bombinhas que autoriza a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), mesmo com a proibição expressa na Constituição Estadual de Santa Catarina, desde 2020. A Adin era assinada, além de Naatz , por outros 13 deputados estaduais e foi extinta sem julgamento do mérito em sessão do órgão especial do TJ no dia 19 de fevereiro deste ano, permitindo a continuidade da cobrança.
A ação de Naatz alega que a Corte Catarinense julgou duas ações iguais de forma diferente. No caso do município de Governador Celso Ramos, a cobrança de taxa ambiental foi extinta pelo TJ com base na mudança da constituição estadual , e no caso de Bombinhas essa mudança não foi levada em conta para extinguir o mesmo tipo de cobrança. “Dois casos praticamente idênticos, mas com decisões diferentes. Isso fere a segurança jurídica e a confiança na justiça”, comentou o deputado, acrescentando ainda que o Supremo reconheceu a importância da matéria e “agora teremos oportunidade de corrigir esse erro e garantir o respeito à nossa Constituição estadual.”
Ao aceitar o pedido, o STF determinou a instauração da Reclamação e , por meio do Relator da matéria, Ministro Luiz Fux, já oficiou ao presidente do TJSC, desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, a prestar as informações e esclarecimentos sobre a demanda . Ao final, pode ocorrer até a anulação da decisão inicial e o julgamento do mérito por parte do próprio STF. Além desta Reclamação Constitucional , o deputado Ivan Naatz também já havia ingressado com Recurso Extraordinário da decisão referente à TPA junto ao próprio Tribunal de Justiça.