O juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital absolveu nesta segunda-feira, 9 de junho, quatro vereadores de Florianópolis, da legislatura de 2014, pelo crime de corrupção passiva na investigação da operação Ave de Rapina. A sentença atendeu o pedido Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que reconheceu “que não há, nos autos, elementos de prova suficientes para afirmar, com a convicção necessária para a condenação no âmbito penal, que os ora acusados aceitaram ou receberam propina para a aprovação do substitutivo global ou do decreto regulamentador em benefício dos empresários do ramo de publicidade”.
Em 2014, a Polícia Federal (PF) iniciou a operação Ave de Rapina, que investigou empresários do ramo de placas de publicidade e vereadores de Florianópolis. Isso porque o prefeito à época encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n. 15.403/2013, também denominado de Projeto Cidade Limpa, para evitar a poluição visual e a degradação ambiental, preservar a memória cultural e histórica e facilitar a visualização das características das ruas, avenidas, fachadas e elementos naturais e construídos da cidade.
Na sentença proferida nesta segunda-feira, o magistrado destacou que a investigação da PF sobre a suposta corrupção entre empresários e vereadores não está inserida entre as expressas atribuições legais e constitucionais da instituição. Isso porque viola o artigo 144, § 1º, inc. I, da Constituição Federal e às disposições da Lei n. 10.446/2002, que estabelecem as balizas legais da atuação da Polícia Federal.
“Data venia, não houve, no presente caso, nenhum indicativo, por mínimo que fosse, a levantar qualquer suspeita no sentido de que estivesse havendo uma suposta malversação de verbas públicas, repassadas pela União à municipalidade, a justificar, de início, a atuação da Polícia Federal na investigação que se instaurou”, anotou o juiz na sentença.
A investigação teve início na Polícia Federal porque a suposta vítima, que gravou clandestinamente a proposta de pagamento de propina feita por um quinto vereador, não confiava na polícia judiciária estadual. Assim, o empresário entregou a gravação para um delegado federal. Aliás, a suposta vítima ainda teve o auxílio da assessoria de um sexto vereador, todos da legislatura de 2014, para encaminhar a denúncia contra os colegas de Câmara para o órgão da União. Mesmo assim, o juízo optou por não invalidar as investigações e os elementos de provas nela amealhadas.
Apesar disso, o MPSC não encontrou provas para a pedir a condenação dos quatro vereadores da legislatura de 2014. “O direito penal não pode se valer de meras suposições ou conjecturas, sendo imprescindível que a condenação esteja fundamentada em um arcabouço probatório firme e inequívoco. Lamenta-se o insucesso na obtenção de provas conclusivas, porém, o compromisso com a justiça exige que o princípio in dubio pro reo prevaleça quando não há lastro probatório suficiente para fundamentar uma condenação segura”, disse a promotora em alegações finais.
Da decisão (0041880-69.2014.8.24.0023) cabe recurso ao TJSC.