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Vitória da PGE/SC no TJSC garante autonomia de honorários advocatícios em execuções fiscais

Decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira. Operações de crédito aprovadas pela Alesc serão voltadas ao programa Estrada Boa e ao desenvolvimento agrícola e pesqueiro de SC

Decisões do TJSC confirmam que empresas devem pagar honorários advocatícios, mesmo após parcelar dívidas com o Estado, reforçando a importância do trabalho dos procuradores.

Duas decisões favoráveis ao Estado de Santa Catarina, proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmaram que o Estado tem direito a receber honorários advocatícios em processos de cobrança de dívidas, mesmo quando as empresas aderem a programas de parcelamento. Os julgamentos envolveram uma montadora de veículos e uma gigante do ramo da celulose, com sede no Meio Oeste catarinense.

No primeiro caso, julgado pela 2ª Câmara de Direito Público, a montadora questionava a legalidade da cobrança de honorários de sucumbência em uma ação de execução fiscal, alegando que já havia aderido ao Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera Mais), iniciativa do Estado para incentivar a regularização de débitos de ICMS, por meio da redução de juros e multas. A empresa argumentava que os honorários já estavam incluídos no parcelamento acordado com o Fisco catarinense e, portanto, sua cobrança configuraria em uma duplicidade indevida.

Os procuradores do Estado que atuaram no processo esclareceram que, na ação, cabem dois tipos de honorários distintos. Segundo eles, os honorários do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (Funjure), relativos à ação de execução fiscal, cobrados no momento do parcelamento da dívida em função da adesão ao Recupera Mais, incidem tão somente pela inscrição dos débitos em dívida ativa, independentemente do ajuizamento de qualquer demanda judicial. Já os honorários relativos aos embargos de declaração são os de sucumbência, que não se confundem com os do primeiro, e que foram estipulados dentro dos parâmetros legais de 10% sobre o valor da causa.

“A lei que estabelece o programa determina claramente que o recolhimento ao Funjure não abrange nem substitui honorários sucumbenciais definidos em favor do Estado decorrentes de decisões judiciais”, explicou o procurador Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral junto à 2ª Câmara de Direito Público.

O TJSC, acolhendo os argumentos da PGE/SC, manteve a condenação da empresa ao pagamento dos honorários de sucumbência, confirmando que os embargos à execução constituem uma ação autônoma em relação à execução fiscal. O entendimento da Corte está alinhado à jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou, no Tema 400, uma tese no sentido de que “os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma”.

Na outra decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Público, a empresa do ramo da celulose também apelou contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios após aderir ao Programa Recupera Mais e desistir dos embargos à execução fiscal. Neste caso, os procuradores esclareceram que, assim como na primeira ação, a apelante confundia os honorários atrelados ao crédito tributário da execução fiscal, que de fato estão inclusos no parcelamento, com os honorários de sucumbência dos embargos, que possuem natureza cível e derivam da desistência da ação.

Ambas as decisões do TJSC reforçam a autonomia das verbas honorárias, evitando que o Estado sofra prejuízos decorrentes da renúncia ao direito por parte dos contribuintes que aderem a programas de parcelamento. A manutenção da cobrança dos honorários de sucumbência garante a remuneração pelo trabalho dos procuradores e contribui para a arrecadação do Estado.

O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Márcio Vicari, ressaltou a importância das decisões: “Essas vitórias consolidam o entendimento de que a adesão a programas de parcelamento não isenta o contribuinte do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que são verbas distintas e essenciais para a atuação da Procuradoria. Embora esses programas tragam vantagens ao contribuinte inadimplente, é importante que essas vantagens tenham proporcionalidade, pois seria injusto que os demais contribuintes tivessem de arcar com esses ônus legais e os aderentes aos programas, não. A PGE/SC segue firme na defesa dos interesses do Estado, garantindo a recomposição do patrimônio público e a segurança jurídica.”

Atuaram nos casos os procuradores do Estado Laisa Pavan da Costa, Eduardo Zanatta Brandeburgo e Marcelo Adriam de Souza, além de Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processos nº 5018870-95.2020.8.24.0023 e 0300456-38.2015.8.24.0055

 

Foto> O procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, durante sustentação oral junto à 2ª Câmara de Direito Público do TJSC – Foto: Mateus Spiess/Ascom PGE/SC

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