Coluna do dia

Suprema chantagem

Embora o ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, esteja ainda respondendo pela presidência do TSE, o tribunal eleitoral, o processo sucessório de 2022 estará sob a condução de outra suprema toga, Alexandre de Moraes.

Barroso, aliás, se descabela a cada vez que é instado sobre o voto impresso, posicionamento que vem causando muita estranheza e especulações.

E que lhe rendeu inclusive um xingamento por parte do presidente Jair Bolsonaro, que o chamou de “imbecil”.

Certamente muitos brasileiros gostariam de ter essa oportunidade em relação ao ministro, mas não cabe, jamais, a um presidente este tipo de manifestação pública.

Pois muito bem, depois do ataque presidente, Moraes mandou um recado claro, no melhor estilo chantageador, ao chefe da nação.

 

Passado

Começou a compartilhar dados de um processo que pede a impugnação da chapa Bolsonaro e Mourão, vencedora das eleições de 2018.

Noves fora o tempo que já passou e ainda não julgaram o caso, o fato é que o assunto estava adormecido e voltou à baila pelas mãos de Moraes.

 

Arbitrariedade

O mesmo que conduz um inquérito ilegal sobre as tais fake News. E é neste contexto, de divulgação de informações falsas, que a chapa poderia se encrencar no Judiciário.

Moraes está dizendo ao presidente. Olha, diminua o tom senão vamos mexer nisso aqui.

Chantagem pura. Uma vergonha, um acinte à luz do dia. Realmente, é o fim da picada.

 

Absurdo

O aumento do Fundão Eleitoral, aprovado pelo Congresso, segue rendendo manifestações indignadas. Confira trecho da nota oficial da Acif sobre o assunto.

“As eleições de 2022 já começaram, e o Congresso Nacional iniciou a partida marcando gol contra. A inclusão do Fundo Eleitoral no valor de R$ 5,7 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 é uma das decisões mais infelizes tomada pelo parlamento nos últimos anos. Em primeiro lugar porque essa cifra nababesca é um insulto aos contribuintes — que a duras penas se desdobram para permanecer em dia com o fisco.”

 

 

Taxa zero

O Prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou nesta segunda-feira (19) a Lei Complementar nº 108/2021, de autoria dos vereadores Nardi Arruda e Rodrigo de Andrade, que dispensa o Alvará de Funcionamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Para o prefeito Orvino Coelho de Ávila, essa lei completa uma série de iniciativas que estão sendo implementadas no município para fortalecer o desenvolvimento econômico de São José. “Nosso objetivo é facilitar a vida das pessoas, especialmente os que mais precisam e contribuem para a geração de emprego e renda em São José”, avaliou o prefeito.

 

Trabalho remoto

Projeto encaminhado à Assembleia Legislativa nesta sexta-feira,16, acrescenta artigo ao Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei nº 6.745 de 1985) que passa a admitir o trabalho remoto – ou teletrabalho – dos servidores, com uso de recursos tecnológicos adequados.

 

Dois caminhos

Pelo texto, que ainda depende da votação parlamentar, o desempenho das atividades fora do ambiente de trabalho físico poderá ser realizado de duas formas: por meio do cumprimento de metas individuais de produtividade, com prazos previamente ajustados com a chefia imediata, e pelo cumprimento da jornada de trabalho em horário de expediente normal, com controle de frequência por ferramenta digital indicada pela Administração Pública.

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