A política brasileira vive um tempo estranho e preocupante. Um tempo em que a mera acusação pública passou a valer mais do que qualquer investigação, mais do que qualquer prova ou julgamento justo. Basta alguém se dizer ofendido ou se declarar vítima — principalmente se estiver amparado por discursos ideológicos em voga — e imediatamente a reputação de um homem público é jogada na fogueira da opinião pública.
Recentemente, fui alvo de uma acusação de “violência política de gênero” por fazer aquilo que é esperado de qualquer parlamentar: questionar condutas, apontar irregularidades e defender posições políticas em debates internos ou externos. Ao invés do saudável debate de idéias, ocorreu uma tentativa de silenciar o contraditório pela via da vitimização.
Felizmente, também em decisão recente, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC, na sequência, resgatou estes princípios basilares da democracia representativa e arquivou essa frágil acusação evitando que fosse objeto de inquérito penal, ao decidir que minhas manifestações e questionamentos ocorreram dentro dos limites do debate político-institucional.
Porém, não sou a única “vítima’ nestes casos de acusações infundadas e sem base jurídica. Há vários casos semelhantes no Estado, em que as atitudes atribuídas aos “acusados” estão longe de configurar qualquer tipo de agressão, mas foram classificadas de forma oportunista como “violência política de gênero” — quando na verdade tratam-se de episódios de embate político comum. Essa distorção tem nome: lawfare político-ideológico. Ou seja, o uso da legislação e do sistema de justiça como ferramenta para desgastar, desacreditar ou destruir adversários políticos, não com base em crimes, mas em narrativas cuidadosamente construídas para gerar escândalo.
A Lei nº 14.192/2021, que trata da violência política de gênero, nasceu com a intenção de proteger mulheres que atuam na vida pública contra hostilidade e perseguição. Mas da forma como vem sendo aplicada, tem servido muitas vezes para blindar determinadas figuras contra qualquer forma de crítica, transformando simples divergências em ‘crimes’, em razão dos conceitos vagos e subjetivos, facilmente manipuláveis por interesses políticos momentâneos.
Sem a aplicação responsável e equilibrada da norma, corremos o risco de abrir um precedente perigoso: transformar o ambiente político em um campo minado, onde qualquer opinião mais firme pode ser interpretada como violência — desde que venha da pessoa “errada”. A democracia exige debate, conflito de idéias e coragem para discordar. Quem ocupa cargo público precisa estar preparado para o confronto argumentativo, e não buscar abrigo atrás de etiquetas que vitimizam artificialmente o debate.
O que temos visto não é a proteção da mulher na política — algo que todos apoiamos — mas sim o uso político de causas legítimas como escudo , evitando o contraditório. E isso, ao contrário de fortalecer a representatividade, enfraquece a democracia e desacredita as verdadeiras lutas por igualdade.
É preciso resgatar o equilíbrio, a racionalidade e, acima de tudo, a presunção de inocência.Decisões recentes como a do TRE-SC , neste caso, restabelecem a verdade dos fatos e o princípio democrático de que a política não pode ser um tribunal de exceção movido por manchetes e narrativas convenientes a apenas um lado da questão. E deixa claro que a verdade jamais pode ser sufocada por conveniências ideológicas ou pessoais, reforçando ainda o princípio democrático e constitucional da inviolabilidade do exercício do mandato parlamentar por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.
Deputado Estadual Ivan Naatz (PL).