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Pode uma ilha ser leiloada?

Nabih Henrique Chraim, advogado especialista em Terrenos de Marinha

Nos últimos dias, uma notícia chamou atenção em Florianópolis: uma ilha localizada em Coqueiros vai a leilão. Mas surge a dúvida: afinal, é possível vender uma ilha?

A resposta é sim – na realidade o que pode ser “vendido” é o direito de ocupação — desde que ela esteja regularizada.

Pela Constituição, ilhas marítimas pertencem à União. No caso da Ilha da Saudade, apesar de ter matrícula em cartório de registro de imóveis, o que realmente garante segurança jurídica é a situação do bem junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU). E nesse caso, quem está leiloando a área é a própria União, o que torna a operação mais segura.

Além da ilha, também será leiloada uma área de terreno de marinha ligada ao continente. E aqui vale o alerta: quando se trata desse tipo de imóvel, não basta ter escritura. É fundamental verificar a regularidade na SPU.

O comprador poderá construir ou ampliar edificações? Depende do que determina o plano diretor municipal e das áreas de proteção ambiental existentes. Se houver irregularidades constatadas por órgãos ambientais ou urbanísticos, a União pode até cancelar a ocupação.

Outro ponto importante: quem arrematar o imóvel terá 60 dias para transferir o Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) na SPU, a partir da carta de arrematação (no caso de ocupação) ou do registro em cartório (no caso de aforamento).

O uso de terrenos de marinha não é proibido — exemplos não faltam, como em Balneário Camboriú —, mas exige cuidados extras. Além das regras municipais e ambientais, o ocupante precisa manter relação direta com a União.

Em resumo: pode ser um bom negócio, desde que se entenda que, em terrenos de marinha, a escritura é apenas parte da história. Segurança jurídica só existe quando há regularidade também perante a União.