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CNM celebra aprovação da PEC 66 e economia prevista de R$ 1,5 trilhão para Municípios

Após mais de dois anos de debates e luta do movimento municipalista, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, a PEC da Sustentabilidade Fiscal. A medida – de iniciativa da entidade – foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira, 2 de setembro, e aguarda apenas promulgação, com estimativa de aliviar os cofres municipais em R$ 1,5 trilhão.

 

“Essa PEC representa uma conquista histórica e um marco no movimento municipalista. Estamos falando de medidas estruturantes, com efeitos por 30 anos e que permitirão a continuidade de serviços essenciais prestados pelos Municípios”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

 

Segundo dados levantados pela CNM, as maiores economias serão por meio da alteração dos indexadores da dívida do regime geral e de precatórios (R$ 1,0 trilhão até 2055), seguida da desvinculação de receitas (R$ 251,0 bilhões até 2032), abatimento de juros e multa da dívida do regime geral (R$ 41,4 bilhões), abatimento nos valores de parcelas até 2055 do RGPS (R$ 88 bilhões) e a não incidência do Pasep nas receitas dos RPPS (R$ 62,1 bilhões até 2055).

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Parcelamento das dívidas e alteração do indexador – após redução de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, o valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do Município. Emenda da CNM acolhida no texto ainda na Câmara permitirá também a alteração do indexador da dívida – da atual Selic para o IPCA + juros reais de até 4% ao ano. Para Municípios com RPPS, a proposta cria parcelamento especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam ajustar regras da previdência no mesmo formato da promovida pela União até 1º de março de 2027.

 

Precatórios – escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida do Município – de 1% a 5% –, o que evitará o comprometimento das contas públicas. Alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano.

Programa de Regularidade Previdenciária – permitirá a regularização de centenas de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP). A não emissão deste documento implica travamento do recebimento de transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.

 

Desvinculação de receitas – ampliada até 31 de dezembro de 2032, sendo de 50% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas até 2026 e a partir de 2027 no percentual de 30%. A PEC 66/2023 inclui no rol desvinculações as receitas de contribuição e também os superávits de fundos municipais.

 

Não incidência do Pasep em recursos do RPPS – atendendo pleito da CNM, o relator incluiu ainda na Câmara que o Pasep não incidirá sobre os recursos do RPPS nos Municípios, atualmente fixado em 1%.

 

A CNM lamenta que o único ponto não alcançado no texto foi o que tratava da adoção por parte dos Municípios que possuem regimes próprios de previdência (RPPS) de regras semelhantes às aplicadas pela União com a Reforma da Previdência no regime geral (RGPS). Não houve consenso em torno da medida que traria uma economia de R$ 9,8 bilhões por ano e tornaria a questão previdenciária isonômica entre todos os servidores do país.