Lei reconhece a profissão de condutor de ambulância e os classifica como profissionais
de saúde
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada a Lei 15.250/2025, que regulamenta a profissão de Condutor de Ambulância em todo o território nacional.
A nova legislação é a concretização de uma longa jornada legislativa. O processo que culminou nesta lei teve sua origem no Projeto de Lei 3553/2015, apresentado pelo então deputado federal Valdir Colatto. O projeto foi aprovado pelo Congresso mas não sancionado e arquivado. Agora reapresentado, pelo deputado Vermelho PR, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado no último dia 3/11/2025.
O texto reconhece oficialmente a atividade e é considerado um marco histórico para a categoria.
Assim, o reconhecimento como Profissional de Saúde, os condutores de ambulância passam a ser classificados como profissionais de saúde, o que lhes permite, por exemplo, a acumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e sejam respeitados os períodos de descanso.
Para exercer a atividade, o condutor precisa:
Ter no mínimo 21 anos de idade.
Possuir habilitação nas categorias D ou E.
Comprovar a realização de treinamento especializado e de reciclagem a cada cinco anos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
A lei detalha as responsabilidades do condutor, que vão além da direção, ou seja:
condução segura e compatível com o quadro clínico do paciente,
conhecimento integral da ambulância, seus equipamentos e materiais,
estabelecimento de contato com a central de regulação médica,
conhecimento da malha viária local e dos estabelecimentos de saúde da região,
apoio à equipe de saúde em procedimentos de urgência e emergência.
A regulamentação por lei, com justiça, valoriza a categoria e reconhece o papel crucial desses profissionais no transporte e resgate de pacientes, sendo parte essencial da equipe que atua na linha de frente do atendimento pré-hospitalar e salva vidas.





