A ação ajuizada pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua na defesa da ordem tributária, demonstrou a fraude, que consistia na prática reiterada de sonegação de ICMS relacionada aos serviços de telefonia móvel pré-paga entre 2015 e 2016
Uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por sonegação de impostos resultou na condenação dos réus a reparar o Fisco estadual em mais de R$ 80 milhões e à pena individual de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A ação foi movida contra oito diretores e administradores da empresa de telefonia TIM Celular SA na época dos fatos.
A ação ajuizada pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua na defesa da ordem tributária, demonstrou a fraude, que consistia na prática reiterada de sonegação de ICMS relacionada aos serviços de telefonia móvel pré-paga prestados pela empresa no período de novembro de 2015 a dezembro de 2016.
De acordo a Promotoria de Justiça, a legislação tributária estabelece que nesses serviços o fato gerador do ICMS ocorre quando o consumidor faz o carregamento dos créditos, e não quando esses créditos são efetivamente utilizados. Por isso, a empresa é obrigada a emitir a nota fiscal de serviços de telecomunicação no ato da recarga, com o devido destaque do imposto, registrando a operação nos livros fiscais e recolhendo o tributo no mês correspondente.
No entanto, a partir de determinado momento, a empresa de telefonia deixou de emitir as notas fiscais no momento do carregamento dos créditos pré-pagos e, com isso, omitiu essas operações da escrituração fiscal e da apuração mensal do ICMS. Na prática, embora os consumidores pagassem normalmente pelos créditos, com os impostos já embutidos, parte significativa dessas receitas não era declarada ao Fisco estadual, o que resultava no recolhimento do imposto em valor inferior ao devido.
A fiscalização da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina revelou uma diferença expressiva entre os valores carregados e os valores declarados, evidenciando que parte das prestações de serviço de comunicação não havia sido submetida a tributação. O valor sonegado, incluindo multa e juros, alcançou a cifra de R$ 80,88 milhões.
“Não se trata de mero inadimplemento de tributo declarado. É uma omissão dolosa, mediante fraude, com fim de furtar-se da obrigação de recolhimento mediante a ocultação da informação ao fisco”, considerou o Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin nas alegações finais do processo.
Os réus foram responsabilizados porque, na condição de diretores e administradores da empresa, detinham poder de decisão sobre a política fiscal e tributária, beneficiavam-se diretamente dos resultados da empresa e tinham o dever legal de assegurar a emissão correta de documentos fiscais e o recolhimento do ICMS.
“Durante o período em que os réus figuravam como sócios-administradores da empresa, não submeteram operações tributáveis à incidência de ICMS, culminando por suprimir tributo que deveriam apurar e recolher a os cofres públicos estaduais. Tal conduta deixa claro o dolo específico, pois os acusados deixaram de recolher aos cofres públicos o ICMS, apropriando-se de pagos pelos contribuintes finais e devidos ao Fisco Estadual”, acrescentou o Promotor de Justiça.
A ação penal do MPSC foi julgada procedente pelo Juízo da Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital nesta terça-feira (10/3) e é passível de recurso. (Ação n. 5007584-06.2021.8.24.0082)






