A praga do feminicídio em Santa Catarina e a realidade em números
O fenômeno do feminicídio em Santa Catarina impõe reflexão profunda, densa e comprometida com a realidade social, jurídica e institucional que o cerca, especialmente neste momento em que se finaliza o mês das mulheres de 2026, período que, simbolicamente dedicado à valorização, proteção e promoção dos direitos femininos, contrasta de forma contundente com os alarmantes indicadores de violência de gênero ainda verificados no Estado. Trata-se de manifestação extrema dessa violência, cuja compreensão exige não apenas a análise de dados estatísticos, mas também a avaliação crítica das estruturas estatais destinadas à sua prevenção, repressão e mitigação de efeitos.
O Estado catarinense ostenta, com inegável gravidade, a marca de 52 feminicídios consumados no ano de 2025, o que representa uma média de uma mulher assassinada por semana. Em 2026, o cenário revela-se igualmente alarmante, com o registro de 13 mulheres mortas apenas nos três primeiros meses do ano. Tais números não se apresentam de forma isolada. Ao contrário, inserem-se em um contexto mais amplo de escalada da violência doméstica e familiar, evidenciado pelas 225 tentativas de feminicídio registradas em 2025, o que posiciona Santa Catarina na quinta colocação nacional.
A análise desses dados, todavia, demanda interpretação qualitativa. Conforme revelado pelo Ministério Público de Santa Catarina, por ocasião da apresentação do Mapa do Feminicídio, aproximadamente dois terços das mortes de mulheres no Estado decorrem desse crime específico, havendo ainda uma preocupante subnotificação estimada em 29% dos casos. Verifica-se, ademais, que 80% das vítimas não tiveram qualquer passagem prévia pela rede de proteção institucional, o que evidencia uma falha sistêmica na capacidade estatal de identificação e intervenção preventiva.
A recorrência de histórico de violência anterior, presente em 68,9% dos casos, associada ao reduzido percentual de vítimas com medidas protetivas vigentes, na ordem de 19,7%, revela que o aparato jurídico existente, embora robusto em termos normativos, ainda não alcança efetividade plena em sua execução. Soma-se a isso o dado de que, em 13,4% dos casos, o feminicídio é seguido do suicídio do agressor, circunstância que agrava sobremaneira o impacto social da violência ao deixar filhos órfãos em situação de extrema vulnerabilidade.
Nesse aspecto, destaca-se a urgente necessidade de aprovação de iniciativa legislativa em tramitação no Congresso Nacional que assegure pensão aos órfãos do feminicídio. A ausência de amparo estatal adequado transfere a familiares, notadamente avós e tios, a responsabilidade pela guarda e sustento dessas crianças e adolescentes, muitas vezes sem condições econômicas mínimas para tanto. Trata-se de lacuna que afronta diretamente o princípio da proteção integral consagrado na Constituição Federal.
A rede de atendimento às mulheres em situação de violência, embora existente, mostra-se insuficiente frente à dimensão do problema. Santa Catarina possui 295 municípios e conta com apenas 32 Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso, número manifestamente aquém das necessidades territoriais e populacionais. Há previsão de ampliação para 58 unidades até 2035, o que, embora positivo, revela um horizonte temporal demasiadamente dilatado diante da urgência que o tema impõe.
A Polícia Militar de Santa Catarina merece reconhecimento pelo trabalho ostensivo realizado, especialmente por meio da Patrulha Maria da Penha, que se consolida como importante instrumento de fiscalização do cumprimento de medidas protetivas. Entretanto, o esforço preventivo não se mostra suficiente quando não acompanhado de estruturas investigativas e periciais adequadas.
A Polícia Civil de Santa Catarina, por sua vez, desempenha suas atribuições com notável eficiência frente às limitações estruturais que enfrenta. A precariedade das instalações físicas, a insuficiência de efetivo e a necessidade de formação continuada de seus quadros constituem entraves concretos ao aprimoramento das investigações. A ampliação do número de delegacias especializadas e o fortalecimento institucional da polícia judiciária são medidas que se impõem com caráter de urgência.
No mesmo sentido, a Polícia Científica de Santa Catarina enfrenta severas restrições operacionais, notadamente no que se refere à carência de pessoal qualificado, com destaque para a ausência de peritas mulheres em número suficiente. A deficiência de psicólogas e assistentes sociais compromete a abordagem humanizada das vítimas e de seus familiares, além de impactar diretamente na qualidade da produção probatória.
A dimensão estrutural do problema revela-se ainda mais evidente quando se analisam os dados relativos às medidas protetivas. Em 2025, foram registradas mais de 31 mil solicitações, sendo que, apenas nos primeiros sete meses, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu 18.387 medidas, o que representa uma média de 87 decisões por dia. Tais números demonstram não apenas a demanda crescente, mas também a sobrecarga do sistema de justiça.
No campo orçamentário, verifica-se que, dos 1,2 bilhões de reais previstos para a segurança pública em 2025 no âmbito dos municípios catarinenses, pouco mais de 60% foram efetivamente executados. Tal dado impõe reflexão crítica acerca da capacidade de planejamento e execução das políticas públicas, sobretudo em área tão sensível, evidenciando a necessidade de maior eficiência na aplicação dos recursos disponíveis.
Nesse cenário, merece destaque a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, cuja intervenção tem se mostrado decisiva para o aprimoramento das políticas de enfrentamento à violência de gênero. Desde o levantamento realizado em 2019, que dimensionou os custos econômicos do feminicídio, passando pela auditoria operacional que avaliou a rede de atendimento, até os processos mais recentes de acompanhamento e fiscalização, a Corte de Contas tem exercido papel orientador e indutor de políticas públicas.
A participação em auditorias internacionais no âmbito da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores ampliou o repertório técnico do Tribunal, permitindo a incorporação de boas práticas e metodologias comparadas. A determinação para elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, com definição de metas, indicadores e previsão orçamentária específica, constitui marco relevante na busca por uma atuação estatal mais coordenada e eficiente.
Não obstante os avanços, persistem fragilidades significativas. A rejeição, em 2025, dos planos apresentados por órgãos estaduais evidencia a dificuldade de construção de políticas integradas e efetivas. A atuação recente voltada à avaliação da política de cotas para mulheres em situação de violência demonstra que o Tribunal não se limita à recomendação, mas busca assegurar a implementação concreta das medidas propostas.
A superação do ciclo da violência demanda abordagem multidimensional, na qual a autonomia econômica da mulher assume papel central. Programas de inserção no mercado de trabalho, capacitação profissional e reserva de vagas em contratações públicas revelam-se instrumentos indispensáveis para romper a dependência financeira que, em muitos casos, perpetua situações de violência.
No plano federal, iniciativas recentes sinalizam avanços importantes. A inclusão de conteúdos sobre prevenção da violência de gênero nos currículos da educação básica, por meio de portaria interministerial, representa medida estruturante com potencial de impacto em milhões de estudantes. Da mesma forma, o programa Alerta Mulher Segura, com uso de dispositivos eletrônicos integrados, evidencia a incorporação de tecnologia na proteção das vítimas.
Ainda assim, a análise crítica impõe o reconhecimento de que o enfrentamento ao feminicídio não pode se restringir à criação de normas ou programas isolados. A efetividade dessas medidas depende da adequada alocação de recursos, da capacitação contínua dos profissionais envolvidos e, sobretudo, da integração entre os diversos órgãos que compõem a rede de proteção.
O mês de março de 2026 permanecerá registrado como um marco simbólico e institucional. De um lado, a divulgação dos dados do Mapa do Feminicídio escancarou a dimensão da tragédia vivenciada no Estado. De outro, o surgimento de propostas legislativas e programas em âmbito nacional indica a construção de caminhos possíveis para o enfrentamento de um problema estrutural, persistente e profundamente enraizado na sociedade brasileira.
A resposta estatal, para ser eficaz, deve ser firme, coordenada e sustentada por políticas públicas contínuas. A proteção da vida das mulheres e a garantia de dignidade aos seus filhos não constituem apenas dever jurídico, mas imperativo civilizatório que desafia permanentemente as instituições e a sociedade.
Vinícius Ouriques Ribeiro da Silva
Advogado, membro do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC, da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina – OAB/SC, voluntário em projetos sociais e no atendimento às mulheres vítimas de violência na Grande Florianópolis.







