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Cartórios e transações imobiliárias : pela revisão legislativa

A discussão sobre a base de cálculo de impostos e emolumentos cartoriais nas transações imobiliárias de Santa Catarina merece nova atenção do Poder Público e do Parlamento. A reivindicação que vem sendo apresentada publicamente por entidades do setor, como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis- CRECI-SC, Sindicato dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina- Sindimõveis, e os sindicatos habitacionais patronais- Secovis, coloca em debate a necessidade de garantir maior segurança jurídica, transparência e, sobretudo, proteção ao consumidor.

Vale lembrar ,aliás, que tal reivindicação vem comprovar o principal objetivo de nossa recente proposta de instauração de uma CPI dos Cartórios, ou uma Comissão Especial , na Alesc, para ampliar o debate sobre o tema e buscar sugestões de revisão legislativa.Iniciativa esta que gerou forte reação corporativista por entendimento equivocado em relação ao objetivo apartidário e exclusivamente ligado à missão do parlamento de fiscalizar e legislar.

Ocorre que, além de contrariar lei federal anterior que assegura prerrogativas aos corretores de imóveis, a utilização de avaliações imobiliárias realizadas pelas próprias serventias extrajudiciais, quando superiores ao valor acordado e declarado em contratos pelas partes, pode resultar no aumento da base de cálculo e, conseqüentemente, elevar os custos de impostos, registros e demais emolumentos. Em um setor que movimenta grande parte da economia catarinense, qualquer aumento excessivo dos custos de transação pode desestimular negócios e penalizar principalmente o cidadão que compra seu imóvel,além de incentivar a informalidade.

Diante disso, é pertinente uma nova mobilização no sentido de que a legislação recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa seja revisitada, com prazo adequado para discussões e debates internos entre os poderes legislativo, executivo e judiciário quanto às taxas e emolumentos cartorários. Recente levantamento do Observatório Social da Fiesc indicou que o aumento dos atos de imóveis em cartórios chegou a 349% num período de seis anos – 2018 -2024- enquanto a inflação acumulada foi de 37,8%.

Não é o caso de se beneficiar categoria específica do setor imobiliário, mas estabelecer critérios claros, objetivos , preços justos e segurança jurídica ao cidadão.Temas fundamentais que devem estar no centro dessa nova discussão.
• Por *Ivan Naatz* , deputado Estadual (PL).