Graziele Bernardes Lopes
Empresas e organizações que acumulam passivos tributários relevantes enfrentam um problema que vai muito além do tamanho da dívida. Quando débitos fiscais se acumulam durante anos, a organização passa a conviver com cobranças, bloqueios, penhoras de receitas e uma imprevisibilidade financeira que interfere diretamente na operação. Nesse cenário, reorganizar a dívida tributária significa também recuperar a capacidade de planejar e de tomar decisões.
É justamente aí que a transação tributária ganha importância. O instrumento permite que contribuinte e poder público construam, dentro das possibilidades previstas pela legislação, uma solução para débitos que muitas vezes dificilmente seriam liquidados nas condições originais.
Em alguns casos, a Transação permite redução de até 70% na dívida fiscal. Mas sua importância não reflete apenas a possibilidade de abatimento de uma dívida ou da concessão de uma vantagem ao devedor. A lógica da transação é encontrar uma solução economicamente possível para um passivo que, sem reorganização, pode permanecer por anos sendo objeto de cobrança sem perspectiva concreta de recuperação integral. A transação tributária é, portanto, um instrumento que pode produzir benefícios para todos. O contribuinte encontra condições para reorganizar o passivo e retomar sua regularidade. O poder público, por sua vez, cria condições para recuperar recursos de difícil cobrança ou “perdidos”.
No caso das organizações, há ainda outra consequência fundamental: a recuperação do controle sobre o dia a dia. A empresa submetida constantemente a bloqueios judiciais e penhoras de receitas tem dificuldade para administrar o caixa, estabelecer prioridades e planejar investimentos. Com a Transação, há a suspensão imediata de execuções fiscais que estão a indisponibilizar bens dos sócios, valores em conta corrente das empresas ou com leilões de imóveis já marcados, liberação de bens penhorados para venda imediata com a utilização dos recursos e até aprovação de loteamentos ou incorporações nos imóveis indisponibilizados para que dali saiam os recursos para a reorganização.
A dívida reorganizada e incluída em um plano que pode ser cumprido permite a retomada do planejamento financeiro, sem risco de bloqueios e cobranças judiciais. A Transação, instrumento relativamente comum em empresas, pode ser adotada também em outras organizações, como os clubes de futebol. Há poucos dias, o Avaí, time mais vezes campeão catarinense, concluiu um processo de três anos de negociação que resultou em uma Transação Tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que envolve passivo próximo de aproximadamente R$ 200 milhões. São débitos acumulados ao longo de décadas, que serão quitados em 12 anos.
A operação traz responsabilidades para os gestores do Clube, já que a reorganização dos débitos exige o cumprimento das condições negociadas. Mas também garante descontos de multas e juros, permite organizar a forma de quitação compatível a geração de caixa e, principalmemente, afasta os bloqueios e penhoras do dia a dia do Leão.
Negociações desse porte e complexidade exigem trabalho multidisciplinar e preocupação com detalhes. Além de questões jurídicas, como a definição de garantias, é preciso analisar variáveis como geração de caixa a médio e longo prazo, capacidade de pagamentos e outras questões financeiras. A solução juridicamente possível precisa ser também financeiramente sustentável.
No caso do Avaí, isso se tornou ainda mais relevante porque a reorganização fiscal corre em paralelo ao processo mais amplo de reestruturação, iniciado com a Recuperação Judicial, voltada ao passivo com credores privados e trabalhistas.
Na prática, Recuperação Judicial e Transação Tributária são instrumentos independentes. Mas ambas podem ser vistas como parte de algo maior e mais importante: a preocupação do Estado em dar condições para que organizações que enfrentam dificuldades financeiras atuem em um cenário menos turbulento enquanto buscam a recuperação financeira sem comprometimento de sua função social.
Justamente por fazer parte de um processo maior de reorganização e recuperação das organizações, a Transação não pode ser vista como uma panaceia, um remédio milagroso. Ela deve ser acompanhada por trabalho intenso de reorganização de processos, mudanças na governança e adoção de medidas que gerem maior eficiência. A Transação garante um fôlego extra para uma caminhada que ainda assim vai exigir dedicação e seriedade de todos os envolvidos.
Graziele Bernardes Lopes – advogada do Núcleo de Direito Tributário da Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia







